{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86670,"origem":"stj","sha256_origem":"e1931358ec40af21f6f3782d9a555b74e3a4805451afa585059be47cad266ab3","registro_original":{"id_fonte":"000901887","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2731088","numero_registro":"202403222418","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO.\nPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO JUDICIAL. DESCONSTITUIÇÃO DAS\nCONCLUSÕES QUE ESBARRA NAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. JULGAMENTO\nEXTRA-PETITA. NÃO VERIFICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento ao recurso especial, no qual se discutia a fixação de\nhonorários advocatícios em razão de rescisão unilateral de contrato\nde prestação de serviços advocatícios.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se a rescisão unilateral\ne sem justa causa de contrato de prestação de serviços advocatícios\njustifica o arbitramento de honorários pelos serviços já prestados,\ne se a decisão de fixação de honorários foi proferida dentro dos\nlimites do pedido inicial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A Corte de origem fundamentou adequadamente a decisão, não\nhavendo negativa de prestação jurisdicional, pois se manifestou\nsobre todos os argumentos relevantes.\n4. O julgador não está obrigado a analisar todos os argumentos\ninvocados pela parte quando já encontrou fundamentação suficiente\npara dirimir o litígio.\n5. A fixação de honorários advocatícios foi realizada com base na\nproporcionalidade e razoabilidade, considerando a atuação\nprofissional, as peculiaridades do caso e o momento da rescisão\ncontratual.\n6. Além disso, \" A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\nconsolidou-se no sentido de que a revogação do mandato do advogado\nno curso da demanda autoriza a apuração da proporção que cabe ao\nescritório dos honorários pelo trabalho desempenhado, afastando o\nrisco de enriquecimento ilícito de uma parte sobre a outra\" (AgInt\nno AREsp n. 2.020.560/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva, Terceira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de 9/12/2022.).\n7. Não houve julgamento extra petita, pois a decisão foi proferida\ndentro dos limites do pedido inicial, conforme interpretação lógica\ne sistemática da petição inicial.\n8. A aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ é correta, pois a revisão\ndas conclusões das instâncias ordinárias demandaria reanálise de\ncláusulas contratuais e revolvimento fático-probatório.\nIV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"144636c963817362c6070d872bcb0e96612b82466c3c5d89cbf2c1b90822b36e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
