# Registro público: STJ — 2709026

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86681/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86681.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55afbacee99a7c56616d43302d99f120e1c3e456911e90f968f0e34841badf3f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901981
- **Número de registro na fonte:** 202402846835
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial, com fundamento na Súmula 187/STJ e na intempestividade do
recurso. A parte agravante sustenta a regularidade do preparo
recursal e a tempestividade do recurso, invocando feriado nacional
como justificativa para a contagem do prazo.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o agravo em
recurso especial foi tempestivo, considerando a alegação de feriado
nacional como causa de suspensão do prazo recursal; e (ii)
estabelecer se houve o correto recolhimento do preparo recursal, de
modo a afastar a deserção do recurso.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O prazo para interposição do agravo em recurso especial deve ser
contado nos termos do art. 219 do CPC/2015, apenas em dias úteis,
com prazo final em 28/5/2024. O feriado de Corpus Christi, ocorrido
em 30/5/2024, não interfere na contagem, pois é posterior ao término
do prazo recursal. Assim, o recurso interposto em 4/6/2024 é
intempestivo.
4. A ausência de comprovação do recolhimento, na origem, da guia
GRU, referente às custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça,
caracteriza deserção do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ, sendo
inviável sua regularização posterior.
5. A parte agravante não apresentou argumento novo capaz de infirmar
os fundamentos da decisão recorrida, impondo-se a sua manutenção.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO
REGULAR DO PREPARO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial, com fundamento na Súmula 187/STJ e na intempestividade do
recurso. A parte agravante sustenta a regularidade do preparo
recursal e a tempestividade do recurso, invocando feriado nacional
como justificativa para a contagem do prazo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o agravo em
recurso especial foi tempestivo, considerando a alegação de feriado
nacional como causa de suspensão do prazo recursal; e (ii)
estabelecer se houve o correto recolhimento do preparo recursal, de
modo a afastar a deserção do recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O prazo para interposição do agravo em recurso especial deve ser
contado nos termos do art. 219 do CPC/2015, apenas em dias úteis,
com prazo final em 28/5/2024. O feriado de Corpus Christi, ocorrido
em 30/5/2024, não interfere na contagem, pois é posterior ao término
do prazo recursal. Assim, o recurso interposto em 4/6/2024 é
intempestivo.
4. A ausência de comprovação do recolhimento, na origem, da guia
GRU, referente às custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça,
caracteriza deserção do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ, sendo
inviável sua regularização posterior.
5. A parte agravante não apresentou argumento novo capaz de infirmar
os fundamentos da decisão recorrida, impondo-se a sua manutenção.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 55afbacee99a7c56616d43302d99f120e1c3e456911e90f968f0e34841badf3f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

