{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86683,"origem":"stj","sha256_origem":"693d8a10e133fddc5dae7143cf998467d9f4f6bd387597a84088f1c20af2914a","registro_original":{"id_fonte":"000901983","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2169924","numero_registro":"202403420337","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO\nESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA\nDE REGISTRO PRÉVIO. IRRELEVÂNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N.\n9.514/1997. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto por Bruno Lourenço de Lima contra\ndecisão que deu provimento ao recurso especial de Skaf Urbanização e\nParticipação Ltda., restabelecendo a sentença de improcedência do\npedido do agravante. O agravante sustenta que a demora no registro\ndo contrato de alienação fiduciária configura má-fé da recorrida e\nrequer o afastamento da aplicação do direito à execução\nextrajudicial previsto na Lei n. 9.514/1997.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em determinar se a ausência de\nregistro prévio da alienação fiduciária impede a aplicação da Lei n.\n9.514/1997 e permite a rescisão do contrato de compra e venda do\nimóvel por meio diverso daquele previsto contratualmente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a\nausência de registro do contrato de alienação fiduciária no\ncompetente Registro de Imóveis não impede o credor fiduciário de\npromover a execução extrajudicial do bem, tampouco confere ao\ndevedor fiduciante o direito de rescindir o contrato por outro meio\n(EREsp n. 1.866.844/SP).\n4. O registro do contrato é imprescindível apenas para a\nconstituição da propriedade fiduciária e para dar início à execução\nextrajudicial, mas não afeta a validade e eficácia do contrato entre\nas partes.\n5. O entendimento do Tribunal de origem, que condicionou a aplicação\nda Lei n. 9.514/1997 ao prévio registro do pacto fiduciário,\ndiverge da orientação firmada pelo STJ, que reconhece a eficácia do\ncontrato entre as partes independentemente desse registro.\n6. A decisão ora agravada foi proferida em observância à\njurisprudência desta Corte, razão pela qual deve ser mantida.\nIV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a968643223d40247dc63ebda6fb8dc47f3b2c6cfff894eccde1f34bc09766bd0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
