# Registro público: STJ — 2165941

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86688/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86688.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b59b30bc07fe82bee1138a9d027f5fccfc649e91d6ac15f99ab28233d5ef004

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901988
- **Número de registro na fonte:** 202403172544
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso especial, o qual desafiava acórdão do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a matéria de ordem
pública, como a ilegitimidade passiva, está sujeita à preclusão
quando não impugnada em tempo oportuno.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que
mesmo as matérias de ordem pública, quando decididas e não
impugnadas no momento oportuno, sujeitam-se à preclusão.
4. O Tribunal de origem concluiu pela ocorrência de preclusão quanto
à tese de ilegitimidade passiva, em consonância com a
jurisprudência do STJ, que impede a reanálise da questão em recurso
especial (Súmula n. 83/STJ).
IV. AGRAVO DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA.
TRANSTORNOS AOS MORADORES DE CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso especial, o qual desafiava acórdão do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a matéria de ordem
pública, como a ilegitimidade passiva, está sujeita à preclusão
quando não impugnada em tempo oportuno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que
mesmo as matérias de ordem pública, quando decididas e não
impugnadas no momento oportuno, sujeitam-se à preclusão.
4. O Tribunal de origem concluiu pela ocorrência de preclusão quanto
à tese de ilegitimidade passiva, em consonância com a
jurisprudência do STJ, que impede a reanálise da questão em recurso
especial (Súmula n. 83/STJ).
IV. AGRAVO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2b59b30bc07fe82bee1138a9d027f5fccfc649e91d6ac15f99ab28233d5ef004
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

