{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8669,"origem":"stj","sha256_origem":"7ca63021c734c85ae9230fd11c45d6d2eb2df08a76e72267b8f4725fbe1c988b","registro_original":{"id_fonte":"000822329","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt na Pet","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO","numero_processo":"15063","numero_registro":"202200999708","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA\nCONCESSÃO DE EFETIO SUSPENSIVO A RECURSO INADMITIDO NA ORIGEM -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARAMENTE O PLEITO.\n1. A concessão da tutela de urgência, para conferir efeito\nsuspensivo a recurso inadmitido na origem, e objeto de agravo (art.\n1042 do CPC/15) é excepcional e pressupõe a aferição da existência\nde decisão teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência\ndeste Superior Tribunal de Justiça, somada à demonstração dos\nrequisitos da viabilidade do apelo nobre e plausibilidade do direito\ninvocado, e do perigo da demora. Precedentes do STJ.\n1.1 Quanto ao fumus boni iuris esse, em princípio, não fora\nadequadamente demonstrado, pois além da parte se limitar a aduzir\nque as razões do reclamo especial abonam o pleito de urgência, não\nelenca fundamentos aptos ao acolhimento do reclamo.\nAdemais, em análise ao recurso especial (fls. 53-65), evidencia-se\nque as violações aduzidas pela parte, em tese, não tem chance de\nprosperar no âmbito desta Corte Superior, haja vista que, em\nprincipio, não se verifica a apontada negativa de prestação\njurisdicional, dado que a Corte local para o julgamento do caso\napresentou os fundamentos que considerava pertinentes ao deslinde da\ncontrovérsia, apenas não adotando a tese do insurgente.\nE ainda, evidencia-se que a parte sustenta violação a dispositivo\nconstitucional em sede de recurso especial, sendo inviável a esta\nCorte Superior proceder à averiguação de tal insurgência, ainda que\npara fins de prequestionamento, sob pena de usurpação de competência\ndo Supremo Tribunal Federal.\nQuanto ao mais, vislumbra-se a incidência do óbice da súmula 283/STF\ndada a suposta ausência de adequada impugnação aos fundamentos\nbasilares do acórdão recorrido e a aplicação, ao caso, do óbice da\nsúmula 7/STJ, pois para acolher a tese de excesso de execução e\nviolação à coisa julgada, seria imprescindível revolver provas e\nfatos.\n1.2. No que alude à urgência da medida, o requerente não demonstrou\nsua existência no caso, visto que a mera deflagração de cumprimento\nda sentença,  não traduz a alegada premência.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00300","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA - EFEITO SUSPENSIVO - RECURSO\nINADMITIDO NA ORIGEM - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgRg na MC 23933>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3a9ad5c37f4af2ddcad34e8f1338845953004577c4b2f1bcb27cd8552273d96d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
