# Registro público: STJ — 2702809

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86690/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86690.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82718976c8b3187913e7003bbe5be1b49cad543113d3cebe453f87288cf50ea9

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás que declarou nula cláusula de convenção de condomínio que
beneficiava construtora com redução de taxa condominial.
2. A decisão recorrida fixou de ofício o termo inicial para
incidência de correção monetária e juros de mora, considerando-os
consectários legais da condenação principal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a alteração de ofício
do termo inicial dos juros de mora configura julgamento extra
petita ou reformatio in pejus.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a correção
monetária e os juros de mora são consectários legais da condenação
principal, de ordem pública, podendo ser analisados de ofício, sem
configurar julgamento extra petita ou reformatio in pejus.
5. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões
suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente
para proferir a decisão, devendo apenas enfrentar as questões
capazes de infirmar a conclusão adotada.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM COBRANÇA. CLÁUSULA DE
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. ABUSIVIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM PERFEITA
HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. CORREÇÃO MONETÁRIA E
JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás que declarou nula cláusula de convenção de condomínio que
beneficiava construtora com redução de taxa condominial.
2. A decisão recorrida fixou de ofício o termo inicial para
incidência de correção monetária e juros de mora, considerando-os
consectários legais da condenação principal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a alteração de ofício
do termo inicial dos juros de mora configura julgamento extra
petita ou reformatio in pejus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a correção
monetária e os juros de mora são consectários legais da condenação
principal, de ordem pública, podendo ser analisados de ofício, sem
configurar julgamento extra petita ou reformatio in pejus.
5. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões
suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado motivo suficiente
para proferir a decisão, devendo apenas enfrentar as questões
capazes de infirmar a conclusão adotada.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 82718976c8b3187913e7003bbe5be1b49cad543113d3cebe453f87288cf50ea9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

