{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86693,"origem":"stj","sha256_origem":"8141cb39cc5c49fa11d473ad159c1eae5f0b4d93210e6e427699ad9633a5f7cb","registro_original":{"id_fonte":"000902016","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2711081","numero_registro":"202402642436","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA.\nINEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que declarou a\nrescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel,\ncondenando as rés à devolução integral dos valores pagos e ao\npagamento de indenização por danos morais, em razão de atraso na\nentrega do imóvel.\n2. A decisão agravada deu parcial provimento ao especial, por\nentender não configurado dano moral em virtude do atraso na entrega\nter sido em torno de um ano.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se o atraso na entrega\ndo imóvel justifica a indeniz ação por danos morais, além da\ndevolução integral dos valores pagos.\n3. É necessário verificar também se houve nulidade da decisão\nagravada por ausência de fundamentação.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. Não há que se falar em nulidade da decisão agravada, uma vez que\nanalisou a controvérsia de forma fundamentada e atenta aos elementos\ncognitivos constantes do acórdão recorrido, não podendo ser\nconsiderada nula somente porque contrária à pretensão da agravante\nquanto à manutenção dos danos morais.\n5. A jurisprudência do STJ entende que o mero inadimplemento\ncontratual não enseja reparação por dano moral, salvo em situações\nexcepcionais que configurem abalo imaterial.\n6. No caso concreto, não foi comprovada situação excepcional que\njustificasse a indenização por danos morais, uma vez que o atraso\nnão afetou de maneira excepcional o direito da personalidade da\nrecorrida, ora agravante.\nIV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5c3ac32a3f65544e0425981d8e9f1bee84ace36df8d4a5a9f9397114ae6b5176","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
