# Registro público: STJ — 2750885

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86694/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86694.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 475436975c4ad00ca9b6a9109d408b9769391d60ad6f0de7f3ca7a06f8030ca0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902017
- **Número de registro na fonte:** 202403530265
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial,
por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão do
Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, em especial
quanto à incidência da Súmula 83/STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno
demonstrou adequadamente o equívoco da decisão monocrática, mediante
impugnação específica dos fundamentos que levaram à inadmissão do
recurso especial, notadamente a aplicação da Súmula 83/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo em recurso especial deve impugnar, de maneira específica
e objetiva, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do
recurso especial, sob pena de não conhecimento, conforme dispõe o
art. 932, III, do CPC/2015 e o art. 253, I, do RISTJ.
4. A jurisprudência do STJ exige que, quando a inadmissão do recurso
especial se fundamenta na Súmula 83/STJ, o recorrente deve
demonstrar a existência de precedentes contemporâneos ou
supervenientes em sentido contrário ao entendimento adotado pelo
Tribunal de origem, o que não ocorreu na hipótese.
5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos que ensejaram
a inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo,
pois a finalidade do agravo em recurso especial é justamente
demonstrar a inaplicabilidade dos motivos indicados na decisão
recorrida.
6. A insistência na interposição de recursos manifestamente
inadmissíveis ou protelatórios pode ensejar a aplicação da multa
prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC/2015 E DO ART.
253, I, DO RISTJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial,
por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão do
Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, em especial
quanto à incidência da Súmula 83/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno
demonstrou adequadamente o equívoco da decisão monocrática, mediante
impugnação específica dos fundamentos que levaram à inadmissão do
recurso especial, notadamente a aplicação da Súmula 83/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo em recurso especial deve impugnar, de maneira específica
e objetiva, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do
recurso especial, sob pena de não conhecimento, conforme dispõe o
art. 932, III, do CPC/2015 e o art. 253, I, do RISTJ.
4. A jurisprudência do STJ exige que, quando a inadmissão do recurso
especial se fundamenta na Súmula 83/STJ, o recorrente deve
demonstrar a existência de precedentes contemporâneos ou
supervenientes em sentido contrário ao entendimento adotado pelo
Tribunal de origem, o que não ocorreu na hipótese.
5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos que ensejaram
a inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo,
pois a finalidade do agravo em recurso especial é justamente
demonstrar a inaplicabilidade dos motivos indicados na decisão
recorrida.
6. A insistência na interposição de recursos manifestamente
inadmissíveis ou protelatórios pode ensejar a aplicação da multa
prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SÚMULA 83/STJ - REQUISITOS DE IMPUGNAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2618613>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2645567>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 2595559>>-AL,
         <<AgInt no AREsp 1119082>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 475436975c4ad00ca9b6a9109d408b9769391d60ad6f0de7f3ca7a06f8030ca0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 475436975c4ad00ca9b6a9109d408b9769391d60ad6f0de7f3ca7a06f8030ca0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

