{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86695,"origem":"stj","sha256_origem":"6130611a2af95e879248d8c4c83dd172c024e24483239ade5704daf4d31e85c5","registro_original":{"id_fonte":"000902058","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2498149","numero_registro":"202304107482","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.\nAUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.\nPRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER\nPROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos por Sônia Regime Eugênio contra\nacórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que não\nconheceu de agravo interno, por ser manifestamente incabível contra\ndecisão colegiada.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado\napresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material que\njustifique o acolhimento dos embargos de declaração; e (ii)\nestabelecer se os embargos possuem caráter meramente protelatório,\nensejando a aplicação de multa.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e só\nsão cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro\nmaterial, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, o que não se\nverifica no caso concreto.\n4. O acórdão embargado analisou expressamente a inadmissibilidade do\nagravo interno contra decisão colegiada, fundamentando-se no art.\n1.021 do CPC/2015 e no art. 259 do RISTJ, razão pela qual inexiste\nomissão ou contradição a ser sanada.\n5. A embargante busca, na realidade, a rediscussão do mérito da\ndecisão, o que é vedado na via dos embargos de declaração.\n6. Constatado o caráter manifestamente protelatório dos embargos,\naplica-se multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da\ncausa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.\nIV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1%\nSOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"188a9759ce10e455f7281696c8e97bb1c2181b8b17ad1b05d0a3b65fb47a369c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
