{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86696,"origem":"stj","sha256_origem":"0f7497cb8176aa9e1194de6c4e63b2fd1e0db9d5e8ca3769ac8d06bf8ae7b058","registro_original":{"id_fonte":"000902095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2684478","numero_registro":"202402445058","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPARECIMENTO\nESPONTÂNEO QUE SUPRE EVENTUAL VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 239, § 1º,\nDO CPC. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO\nSTJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao\nrecurso especial, mantendo a validade da citação em razão do\ncomparecimento espontâneo da parte nos autos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se o comparecimento\nespontâneo da parte nos autos supre a nulidade da citação, conforme\nprevisto no art. 239, § 1º, do CPC.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR.\n3. O comparecimento espontâneo da parte nos autos supre a nulidade\nda citação, conforme o art. 239, § 1º, do CPC, e a jurisprudência do\nSTJ.\n4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ, não havendo que se falar em nulidade da citação, uma vez que a\nparte se manifestou nos autos da execução.\nIV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b2d322786d19fe7c908aaa2a3813161d5a464ce00e4ef4f33fff9e15f2333257","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
