# Registro público: STJ — 2684478

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86696/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86696.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f7497cb8176aa9e1194de6c4e63b2fd1e0db9d5e8ca3769ac8d06bf8ae7b058

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
recurso especial, mantendo a validade da citação em razão do
comparecimento espontâneo da parte nos autos.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o comparecimento
espontâneo da parte nos autos supre a nulidade da citação, conforme
previsto no art. 239, § 1º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
3. O comparecimento espontâneo da parte nos autos supre a nulidade
da citação, conforme o art. 239, § 1º, do CPC, e a jurisprudência do
STJ.
4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do
STJ, não havendo que se falar em nulidade da citação, uma vez que a
parte se manifestou nos autos da execução.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPARECIMENTO
ESPONTÂNEO QUE SUPRE EVENTUAL VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 239, § 1º,
DO CPC. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO
STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
recurso especial, mantendo a validade da citação em razão do
comparecimento espontâneo da parte nos autos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o comparecimento
espontâneo da parte nos autos supre a nulidade da citação, conforme
previsto no art. 239, § 1º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
3. O comparecimento espontâneo da parte nos autos supre a nulidade
da citação, conforme o art. 239, § 1º, do CPC, e a jurisprudência do
STJ.
4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do
STJ, não havendo que se falar em nulidade da citação, uma vez que a
parte se manifestou nos autos da execução.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
