# Registro público: STJ — 1915579

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86697/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86697.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c53b552ff57f11b252b2ee8b741f450072b22093f97fe42e8130167ef38fdfb

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto por  EDSON LUIZ DA SILVA contra decisão
que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na
Súmula 115/STJ, em razão da ausência de procuração ou cadeia
completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado
subscritor do recurso especial. Os agravante sustenta que a
intimação para sanar o vício de representação processual não foi
dirigida a patrono habilitado nos autos, requerendo a reconsideração
da decisão ou submissão à Turma competente.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve nulidade na
intimação realizada para a regularização do vício de representação
processual; e (ii) estabelecer se a ausência de suprimento do
referido vício autoriza o não   conhecimento do recurso especial,
nos termos da Súmula 115/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Constatada a irregularidade na representação processual, a parte
recorrente foi regularmente intimada para sanar o vício mediante
juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento
conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso especial, nos
termos do art. 932, parágrafo único, do CPC.
4. A parte deixou o prazo transcorrer in albis, configurando
preclusão para a prática do ato processual e impedindo a
regularização posterior.
5. A jurisprudência do STJ se posiciona de forma consolidada no
sentido de que, na instância especial, é inexistente recurso
interposto por advogado sem procuração nos autos, aplicando-se a
Súmula 115/STJ.
6. Alegações relativas a eventual nulidade da intimação ou à
existência de procuração nos autos originários não afastam o dever
da parte de apresentar a documentação necessária no momento
oportuno, cabendo à parte o ônus de diligenciar para garantir a
regularidade da representação processual.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. PREJUDICADO O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. REGULAR
INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por  EDSON LUIZ DA SILVA contra decisão
que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na
Súmula 115/STJ, em razão da ausência de procuração ou cadeia
completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado
subscritor do recurso especial. Os agravante sustenta que a
intimação para sanar o vício de representação processual não foi
dirigida a patrono habilitado nos autos, requerendo a reconsideração
da decisão ou submissão à Turma competente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve nulidade na
intimação realizada para a regularização do vício de representação
processual; e (ii) estabelecer se a ausência de suprimento do
referido vício autoriza o não   conhecimento do recurso especial,
nos termos da Súmula 115/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Constatada a irregularidade na representação processual, a parte
recorrente foi regularmente intimada para sanar o vício mediante
juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento
conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso especial, nos
termos do art. 932, parágrafo único, do CPC.
4. A parte deixou o prazo transcorrer in albis, configurando
preclusão para a prática do ato processual e impedindo a
regularização posterior.
5. A jurisprudência do STJ se posiciona de forma consolidada no
sentido de que, na instância especial, é inexistente recurso
interposto por advogado sem procuração nos autos, aplicando-se a
Súmula 115/STJ.
6. Alegações relativas a eventual nulidade da intimação ou à
existência de procuração nos autos originários não afastam o dever
da parte de apresentar a documentação necessária no momento
oportuno, cabendo à parte o ônus de diligenciar para garantir a
regularidade da representação processual.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. PREJUDICADO O PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIZAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2584242>>-CE,
         <<AgRg no RCD no AREsp 2213312>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2c53b552ff57f11b252b2ee8b741f450072b22093f97fe42e8130167ef38fdfb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

