# Registro público: STJ — 1837099

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8670/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8670.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1377208a159ee4f286ad2db1ed789e2217942c7116592fdd5ca66a5cbcc51247

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284 DO STF E FALTA DE COTEJO
ANALÍTICO. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AGRAVO INTERNO. NÃO
CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de indicação do dispositivo legal a que se tenha dado
interpretação divergente atrai o óbice previsto na Súmula 284/STF,
por deficiência de fundamentação do recurso especial a impedir a
exata compreensão da controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial não foi devidamente demonstrado à
míngua do indispensável cotejo analítico.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
descabe a incidência automática da multa do art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, quando o agravo interno é interposto no regular exercício
do direito de recorrer, não se verificando hipótese de manifesta
inadmissibilidade do agravo interno ou de litigância temerária.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Em consonância com os precedentes desta Corte Superior, não se
majoram os honorários advocatícios na hipótese de interposição de
recurso no mesmo grau de jurisdição.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284 DO STF E FALTA DE COTEJO
ANALÍTICO. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AGRAVO INTERNO. NÃO
CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de indicação do dispositivo legal a que se tenha dado
interpretação divergente atrai o óbice previsto na Súmula 284/STF,
por deficiência de fundamentação do recurso especial a impedir a
exata compreensão da controvérsia.
2. O dissídio jurisprudencial não foi devidamente demonstrado à
míngua do indispensável cotejo analítico.
3. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
descabe a incidência automática da multa do art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, quando o agravo interno é interposto no regular exercício
do direito de recorrer, não se verificando hipótese de manifesta
inadmissibilidade do agravo interno ou de litigância temerária.
Precedentes.
4. Em consonância com os precedentes desta Corte Superior, não se
majoram os honorários advocatícios na hipótese de interposição de
recurso no mesmo grau de jurisdição.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
