{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86701,"origem":"stj","sha256_origem":"07d6d642963afdc00307851fa722422ac2732404ba69db79ecd1158dc638c101","registro_original":{"id_fonte":"000902100","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2560760","numero_registro":"202400310111","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83, 5 E 7 DO STJ. CONTRATO\nDE LOCAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.\nMODERNIZAÇÃO DOS ELEVADORES COMO DESPESA EXTRAORDINÁRIA. PROVAS E\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto por Abelardo Beuttenmuller de Souza\nNeto e outros contra decisão monocrática que conheceu do agravo para\nnão conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas\n83/STJ, 5/STJ e 7/STJ. No recurso especial, os agravantes\nsustentaram a inaplicabilidade de cláusulas contratuais específicas,\na responsabilidade do locador por despesas extraordinárias\nrelacionadas à modernização dos elevadores e a desproporcionalidade\nde cláusula de multa contratual, pleiteando a aplicação do Código de\nDefesa do Consumidor à relação jurídica discutida.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) a aplicabilidade do Código de\nDefesa do Consumidor aos contratos de locação regidos pela Lei nº\n8.245/1991; (ii) a responsabilidade do locador por despesas\nextraordinárias relacionadas à modernização dos elevadores; e (iii)\na análise da validade e razoabilidade de cláusulas contratuais e da\nmulta moratória prevista no contrato.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça\nestabelece que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos\ncontratos de locação, que possuem regulamentação específica na Lei\nnº 8.245/1991, não configurando relação de consumo.\n4. A modernização dos elevadores constitui despesa extraordinária,\nnos termos do art. 22 da Lei nº 8.245/1991, sendo de\nresponsabilidade do locador. Incidência da Súmula 83/STJ. A\nincidência da Súmula 83/STJ se justifica pelo alinhamento do acórdão\nrecorrido à jurisprudência consolidada do STJ.\n5. A revisão das cláusulas contratuais e da multa prevista no\ncontrato, bem como a análise sobre eventual desproporcionalidade,\ndemandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas\ncontratuais, o que é vedado em recurso especial, nos termos das\nSúmulas 5 e 7/STJ.\nIV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3395467eb5cbb25dc94cb987a5fb580c14834b24621f7e84ceee8aaf556e0df9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
