# Registro público: STJ — 2378316

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86704/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86704.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c3d068399241dededac608cfc2c7b1104bea08d9251571e3720050fd55bb4ba

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial na parte em que impugnava acórdão que reconheceu a
união estável post mortem entre o falecido e a agravada, com base na
análise das provas dos autos que indicaram a separação de fato do
falecido de sua ex-esposa.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que
reconheceu a união estável post mortem entre o falecido e a agravada
deve ser mantida, considerando a alegação de negativa de prestação
jurisdicional e a necessidade de reexame de provas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de origem analisou de forma expressa e fundamentada
todos os pontos relevantes para a solução da controvérsia, não
havendo negativa de prestação jurisdicional.
4. A revisão dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao
reconhecimento da união estável exigiria o revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ não admite o reconhecimento de uniões
estáveis paralelas ou concomitantes a casamento sem separação de
fato.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PELO ACÓRDÃO RECORRRIDO.
DESCONSTITUIÇÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial na parte em que impugnava acórdão que reconheceu a
união estável post mortem entre o falecido e a agravada, com base na
análise das provas dos autos que indicaram a separação de fato do
falecido de sua ex-esposa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que
reconheceu a união estável post mortem entre o falecido e a agravada
deve ser mantida, considerando a alegação de negativa de prestação
jurisdicional e a necessidade de reexame de provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem analisou de forma expressa e fundamentada
todos os pontos relevantes para a solução da controvérsia, não
havendo negativa de prestação jurisdicional.
4. A revisão dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao
reconhecimento da união estável exigiria o revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ não admite o reconhecimento de uniões
estáveis paralelas ou concomitantes a casamento sem separação de
fato.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
