# Registro público: STJ — 2044254

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86708/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86708.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7699dd68fd6ca845a005784469ee291afe61c1aa4974a61a99dabe9968e832de

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.
RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DIREITO DE IMAGEM.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA
SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.289 DO
STJ. PARCIAL PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 256-L do RISTJ, publicada a decisão de
afetação os demais recursos especiais em tramitação no STJ, fundados
em idêntica questão de direito: I - se já distribuídos, serão
devolvidos ao Tribunal de origem, para nele permanecerem suspensos,
por meio de decisão fundamentada do relator.
- **Item 2 (texto oficial):** Em face da submissão do tema à sistemática dos recursos
repetitivos consideram-se nulas as decisões anteriores e
determina-se o retorno dos autos à origem para que lá permaneçam
sobrestados até julgamento definitivo do Tema nº 1.289 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido para devolver os autos à
origem.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.
RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DIREITO DE IMAGEM.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA
SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS À ORIGEM PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.289 DO
STJ. PARCIAL PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 256-L do RISTJ, publicada a decisão de
afetação os demais recursos especiais em tramitação no STJ, fundados
em idêntica questão de direito: I - se já distribuídos, serão
devolvidos ao Tribunal de origem, para nele permanecerem suspensos,
por meio de decisão fundamentada do relator.
2. Em face da submissão do tema à sistemática dos recursos
repetitivos consideram-se nulas as decisões anteriores e
determina-se o retorno dos autos à origem para que lá permaneçam
sobrestados até julgamento definitivo do Tema nº 1.289 do STJ.
3. Recurso especial parcialmente provido para devolver os autos à
origem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
