# Registro público: STJ — 2052009

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8671/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8671.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e80bf490cb719001e30a0fa580d36877c51898c391cd0365e46780f3d4f0b962

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. NÃO
CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 224, § 1º, do CPC, apenas "Os dias do começo e
do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil
seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for
encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver
indisponibilidade da comunicação eletrônica".
- **Item 2 (texto oficial):** É intempestivo o agravo interno interposto após o decurso do
prazo de quinze dias úteis, nos termos dos arts. 219, 1.003, §5º, e
1.070 do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. NÃO
CONHECIMENTO.
1. Nos termos do art. 224, § 1º, do CPC, apenas "Os dias do começo e
do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil
seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for
encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver
indisponibilidade da comunicação eletrônica".
2. É intempestivo o agravo interno interposto após o decurso do
prazo de quinze dias úteis, nos termos dos arts. 219, 1.003, §5º, e
1.070 do CPC/2015.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, não
conhecer do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - FALHA NO SISTEMA - PRORROGAÇÃO
DO PRAZO - INÍCIO OU TÉRMINO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1684073>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1722080>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1671109>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1736221>>-SP,
         <<AgInt no RE no AgInt no AREsp 1189211>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1630636>>-AM

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:00224 PAR:00001 ART:01003 PAR:00005
        ART:01070
- LEG:FED RES:000007 ANO:2015
        ART:00007
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1070)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art224_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2487577](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59030/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2507392](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60426/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2326642](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55185/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art224_par1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
