{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86710,"origem":"stj","sha256_origem":"576b67418dfca9927af7b5379d4ee9c8ac49dedc640d7f1e65e714f39022ab23","registro_original":{"id_fonte":"000902161","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2699651","numero_registro":"202402743871","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ.\nAPLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 208 E 735 DO STF. INAPLICABILIDADE DA\nSÚMULA N. 280 DO STF. VIOLAÇÃO DE ARTIGO DE LEI DE FEDERAL.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUANTO AO ÓBICE DA SÚMULA N. 735 DO\nSTF. TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A insurgência recursal não se funda em violação de norma\nestadual, mas sim em suposta afronta a dispositivo de lei federal,\nespecificamente a Lei n. 10.820/03. Dessa forma, assiste razão à\nrecorrente no ponto em que sustenta a inaplicabilidade da Súmula n.\n280 do STF ao caso.\n2. Ainda que afastado referido óbice aplicado pela decisão\nrecorrida, persiste fundamento autônomo suficiente para o não\nconhecimento do recurso especial, qual seja, a aplicação da Súmula\nn. 735 do STF, segundo a qual \"não cabe recurso extraordinário\ncontra acórdão que defere ou indefere pedido de medida liminar\".\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1e4d8a55dc21131415ab6bd52e9a596f0dd8e5eea1d964198d1016d91eb82ada","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"576b67418dfca9927af7b5379d4ee9c8ac49dedc640d7f1e65e714f39022ab23","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
