{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86711,"origem":"stj","sha256_origem":"0bad99dc09b58d7d18e1114fd609c599dcd5989b6504459be3e64b12c8be878a","registro_original":{"id_fonte":"000902162","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2788875","numero_registro":"202404215990","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS DE FRAÇÃO\nIDEAL DE TERRENO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA\nDE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284 DO STF, POR\nANALOGIA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE PUDESSE ENSEJAR\nREPARAÇÃO POR DANO MORAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS E REVISÃO DO\nCONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS\nSÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais pelo\ndescumprimento de contratos de promessa de compra e venda de\nunidades imobiliárias, uma vez que os adquirentes não foram\ninformados da existência de irregularidades das obras, decorrentes\nda inobservância das posturas municipais, o que culminou com ordem\nde desocupação dos imóveis emanada do poder público, seguida de\ndemolição.\n2. Na alegação de ofensa aos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, II,\ndo CPC, cabe à parte explicitar os pontos omissos do acórdão\nrelacionados à aplicação da lei para que se possa avaliar se a\nquestão jurídica ou os fatos a ela relacionados seriam relevantes ao\njulgamento da causa. A inobservância da norma atrai a incidência da\nSúmula n. 284 do STF, por analogia.\n3. A partir da interpretação das disposições dos contratos firmados\nentre as partes, bem como da análise dos elementos\nfático-probatórios da causa, o Tribunal estadual concluiu pela\ninexistência de circunstância excepcional apta a ensejar a reparação\npor danos morais, assentando que os autores sabiam que não estavam\nadquirindo a propriedade dos imóveis, mas, sim, a sua posse, tendo\nassumido, outrossim, os riscos do negócio jurídico, uma vez que não\nagiram com a diligência necessária, exigível para esse tipo de\ntransação.\n4. A pretensão de revisão do julgado, com o consequente acolhimento\nda pretensão recursal, esbarra nos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do\nSTJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"94760028ec6ffba9c3c66d3de50456ac27e33e4bb05d408557c9026ba3339d5e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
