# Registro público: STJ — 2624581

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86713/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86713.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22d567eebc9b454e637d6d41c4d1a6e4fae20cac2e203f39207fb25967ca89b8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902164
- **Número de registro na fonte:** 202401152776
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DO RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGOU SEGUIMENTO AO
RECURSO DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO ASSINALADO. DESERÇÃO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação
vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro
material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido
o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo
julgamento da causa.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, a parte que postula o
benefício da justiça gratuita e tem a sua pretensão rejeitada não
pode ser surpreendida com o imediato reconhecimento da deserção do
seu recurso, sem que lhe tenha sido dada a oportunidade de recolher
o preparo no valor originalmente devido, conforme previsto no art.
99, § 7º, do CPC (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp nº 2.265.184/SP,
relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado aos
17/6/2024, DJe de 19/6/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** Contudo, se mesmo após ter sido intimada na forma do dispositivo
acima mencionado, a parte não efetuar o recolhimento do preparo
recursal no prazo assinalado, a consequência é o reconhecimento da
deserção do recurso, e não uma nova intimação a fim de possibilitar
o recolhimento em dobro, na esteira do que dispõe o art. 1.007, §
4º, do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DO RELATOR NO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGOU SEGUIMENTO AO
RECURSO DE APELAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE
RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO ASSINALADO. DESERÇÃO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação
vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro
material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido
o julgador (arts. 489 e 1.022 do CPC), não se prestando a novo
julgamento da causa.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a parte que postula o
benefício da justiça gratuita e tem a sua pretensão rejeitada não
pode ser surpreendida com o imediato reconhecimento da deserção do
seu recurso, sem que lhe tenha sido dada a oportunidade de recolher
o preparo no valor originalmente devido, conforme previsto no art.
99, § 7º, do CPC (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp nº 2.265.184/SP,
relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado aos
17/6/2024, DJe de 19/6/2024).
3. Contudo, se mesmo após ter sido intimada na forma do dispositivo
acima mencionado, a parte não efetuar o recolhimento do preparo
recursal no prazo assinalado, a consequência é o reconhecimento da
deserção do recurso, e não uma nova intimação a fim de possibilitar
o recolhimento em dobro, na esteira do que dispõe o art. 1.007, §
4º, do CPC.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 22d567eebc9b454e637d6d41c4d1a6e4fae20cac2e203f39207fb25967ca89b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

