# Registro público: STJ — 2465522

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86719/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86719.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f7378b9cecc7ce0170ab22e6ce4f8320e4984b1a288113bb07f38db7a74419e5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902170
- **Número de registro na fonte:** 202303045495
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO
DE CRÉDITO TRABALHISTA. VÍCIOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRÉDITO. DEMONSTRAÇÃO.
RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 7 DO STJ E 283 DO STF.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não
conheceu do recurso especial, mantendo a habilitação de crédito
trabalhista no processo de recuperação judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é definir se (i) houve omissão na decisão
recorrida quanto à fundamentação per relationem; (ii) a atualização
do crédito até a data do pedido de recuperação judicial foi
considerada; (iii) os documentos comprobatórios do crédito foram
corretamente apresentados.
- **Item 3 (texto oficial):** A fundamentação per relationem é válida quando permite a
compreensão da motivação do julgador.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, de acordo com o Tribunal recorrido, a atualização do
crédito foi adequadamente realizada conforme o art. 9º, II, da Lei
n. 11.101/2005, mediante uso de técnica contábil deflacionante, além
de observar excessos previdenciários a decotar do cálculo.
- **Item 5 (texto oficial):** As Cortes Superiores, ao conhecerem de um recurso, limitam-se a
examinar os fatos conforme estabelecidos pela decisão recorrida,
julgando as questões impugnadas à luz da verdade factual já
determinada, em conformidade com as Súmulas n. 279 do STF e 7 do
STJ, que vedam o reexame de provas.
- **Item 6 (texto oficial):** À luz do princípio da dialeticidade, a parte recorrente deve
impugnar especificamente todos os fundamentos que sustentam o
acórdão recorrido, demonstrando a necessidade de modificação do
julgamento, não sendo suficientes alegações genéricas contrárias ao
decidido.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO
DE CRÉDITO TRABALHISTA. VÍCIOS DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRÉDITO. DEMONSTRAÇÃO.
RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS N. 7 DO STJ E 283 DO STF.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não
conheceu do recurso especial, mantendo a habilitação de crédito
trabalhista no processo de recuperação judicial.
2. O objetivo recursal é definir se (i) houve omissão na decisão
recorrida quanto à fundamentação per relationem; (ii) a atualização
do crédito até a data do pedido de recuperação judicial foi
considerada; (iii) os documentos comprobatórios do crédito foram
corretamente apresentados.
3. A fundamentação per relationem é válida quando permite a
compreensão da motivação do julgador.
4. No caso, de acordo com o Tribunal recorrido, a atualização do
crédito foi adequadamente realizada conforme o art. 9º, II, da Lei
n. 11.101/2005, mediante uso de técnica contábil deflacionante, além
de observar excessos previdenciários a decotar do cálculo.
5. As Cortes Superiores, ao conhecerem de um recurso, limitam-se a
examinar os fatos conforme estabelecidos pela decisão recorrida,
julgando as questões impugnadas à luz da verdade factual já
determinada, em conformidade com as Súmulas n. 279 do STF e 7 do
STJ, que vedam o reexame de provas.
6. À luz do princípio da dialeticidade, a parte recorrente deve
impugnar especificamente todos os fundamentos que sustentam o
acórdão recorrido, demonstrando a necessidade de modificação do
julgamento, não sendo suficientes alegações genéricas contrárias ao
decidido.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** f7378b9cecc7ce0170ab22e6ce4f8320e4984b1a288113bb07f38db7a74419e5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f7378b9cecc7ce0170ab22e6ce4f8320e4984b1a288113bb07f38db7a74419e5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

