# Registro público: STJ — 2071344

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8672/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8672.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2667b81ce9bcc3bfb0cb7f4ed5113dac7945190f79e8a25e2cd47d53035914d7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
SEMANA SANTA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE. DESNECESSIDADE DE
OBSERVÂNCIA AOS LIMITES PERCENTUAIS DO ART. 85, § 2º, DO CPC/2015.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os dias que antecedem à sexta-feira da paixão não são feriados
forenses para os tribunais de justiça estaduais, devendo a parte
recorrente fazer a comprovação da suspensão dos prazos recursais no
momento da interposição do recurso especial. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente
forense no Tribunal de origem no ato de interposição do recurso, o
que impossibilita a regularização posterior. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se revela suficiente a mera menção nas razões recursais da
existência da suspensão do prazo processual na Corte local, sendo
necessária a sua comprovação por meio de documentação idônea no ato
de interposição do recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** Não comprovada a existência de feriado local ou suspensão do
expediente forense no Tribunal de origem no ato da interposição do
agravo em recurso especial, nos termos do § 6º do art. 1.003 do
CPC/15, deve ser considerado intempestivo.
- **Item 5 (texto oficial):** A fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa
(CPC/2015, art. 85, § 8º), bem como a majoração em grau recursal,
não está adstrita aos limites de 10% a 20% previstos no art. 85, §
2º, do CPC/2015 (AgInt no AREsp n. 1.651.165/SP, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 14/6/2022.)
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
SEMANA SANTA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE. DESNECESSIDADE DE
OBSERVÂNCIA AOS LIMITES PERCENTUAIS DO ART. 85, § 2º, DO CPC/2015.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Os dias que antecedem à sexta-feira da paixão não são feriados
forenses para os tribunais de justiça estaduais, devendo a parte
recorrente fazer a comprovação da suspensão dos prazos recursais no
momento da interposição do recurso especial. Precedentes.
2. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local ou suspensão do expediente
forense no Tribunal de origem no ato de interposição do recurso, o
que impossibilita a regularização posterior. Precedentes.
3. Não se revela suficiente a mera menção nas razões recursais da
existência da suspensão do prazo processual na Corte local, sendo
necessária a sua comprovação por meio de documentação idônea no ato
de interposição do recurso.
4. Não comprovada a existência de feriado local ou suspensão do
expediente forense no Tribunal de origem no ato da interposição do
agravo em recurso especial, nos termos do § 6º do art. 1.003 do
CPC/15, deve ser considerado intempestivo.
5. A fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa
(CPC/2015, art. 85, § 8º), bem como a majoração em grau recursal,
não está adstrita aos limites de 10% a 20% previstos no art. 85, §
2º, do CPC/2015 (AgInt no AREsp n. 1.651.165/SP, relator Ministro
Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 14/6/2022.)
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1033_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTVIIDADE - SUSPENSÃO DE PRAZOS -
OBSERVÂNCIA DO CALENDÁRIO DO TRIBUNAL LOCAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1157254>>-MS
(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - SEMANA SANTA - SUSPENSÃO DOS
PRAZOS PROCESSUAIS - NECESSIDADE COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1901224>>-SP
(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL - FIXAÇÃO
POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - LIMITES PERCENTUAIS - INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1651165>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1899052>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00008 ART:01033 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1033_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1033_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2046002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160709/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 3128009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158315/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2056599](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158250/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
