{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86724,"origem":"stj","sha256_origem":"c32fbb38ae00c7313ed1913a915142bb88f75301b55453ec0e2c3f9260b6b9ce","registro_original":{"id_fonte":"000902294","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2774067","numero_registro":"202403950795","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL\nINTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO\nDAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281/STF. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto por José Wanderlei Costa contra decisão\nda Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do\nagravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 281 do\nSTF. O agravante sustenta ser possível manejar simultaneamente\nagravo interno e recurso especial, pleiteando a conversão do agravo\nem recurso especial ou a apreciação do agravo pelo órgão colegiado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em determinar se o recurso\nespecial pode ser interposto contra decisão monocrática sem o prévio\nesgotamento das instâncias ordinárias, conforme previsto na Súmula\n281 do STF.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o\nrecurso especial não é cabível contra decisão monocrática proferida\npelo Tribunal de origem, sendo necessário o exaurimento das\ninstâncias ordinárias mediante a interposição de agravo interno.\n4. A Súmula 281 do STF aplica-se por analogia ao recurso especial,\nde modo a assegurar o esgotamento dos recursos disponíveis no\nTribunal de origem antes de acessar a instância superior.\nIV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"92623ebeb5934db4540019f24465acd2fdc7f4db7aba40e252b3b7b280437aff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
