# Registro público: STJ — 2758546

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86727/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86727.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8bb04996fc44706baa5170add46e88a4464fab9ccbe97096aa57b0b643fdaf82

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902297
- **Número de registro na fonte:** 202403622790
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto por Core Engenharia e Serviços Ltda.
contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que
não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula
182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica a todos os
fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para negar seguimento
ao recurso especial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a parte agravante
impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos que
levaram à inadmissão do recurso especial; e (ii) analisar se há
fundamento para afastar a aplicação da Súmula 182/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo interno deve impugnar de forma específica e
pormenorizada todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de
incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do recurso
quando ausente impugnação específica.
4. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com fundamento
nas Súmulas 5/STJ, 7/STJ e na ausência de afronta ao art. 1.022 do
CPC, tendo a parte agravante deixado de impugnar especificamente
esses fundamentos.
5. Para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, o recurso deve
demonstrar que a tese recursal não exige reexame de fatos e provas,
mediante cotejo analítico com o acórdão recorrido, o que não foi
feito no caso.
6. A incidência da Súmula 5/STJ somente pode ser afastada se
demonstrado que a controvérsia não se limita à interpretação de
cláusula contratual, mas envolve questão de direito federal, o que
não ocorreu.
7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial enseja a incidência do
disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, bem como da Súmula
182/STJ.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU
DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A
TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
182/STJ, 5/STJ E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por Core Engenharia e Serviços Ltda.
contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que
não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula
182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica a todos os
fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para negar seguimento
ao recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a parte agravante
impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos que
levaram à inadmissão do recurso especial; e (ii) analisar se há
fundamento para afastar a aplicação da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo interno deve impugnar de forma específica e
pormenorizada todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de
incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do recurso
quando ausente impugnação específica.
4. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com fundamento
nas Súmulas 5/STJ, 7/STJ e na ausência de afronta ao art. 1.022 do
CPC, tendo a parte agravante deixado de impugnar especificamente
esses fundamentos.
5. Para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, o recurso deve
demonstrar que a tese recursal não exige reexame de fatos e provas,
mediante cotejo analítico com o acórdão recorrido, o que não foi
feito no caso.
6. A incidência da Súmula 5/STJ somente pode ser afastada se
demonstrado que a controvérsia não se limita à interpretação de
cláusula contratual, mas envolve questão de direito federal, o que
não ocorreu.
7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial enseja a incidência do
disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, bem como da Súmula
182/STJ.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SUMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2224243>>-DF
(SÚMULA 5/STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1376624>>-RS
(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2548088>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3094984](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153078/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 4494](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98931/) — classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- [STJ — 2709923](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98712/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8bb04996fc44706baa5170add46e88a4464fab9ccbe97096aa57b0b643fdaf82
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Súmula 182 do STJ: agravo que ataca só parte da decisão](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-182/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-182%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2758546 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 8bb04996fc44706baa5170add46e88a4464fab9ccbe97096aa57b0b643fdaf82
- **SHA-256 do comentário:** 0cd383993f0db6b76f41625613b00e9c7ab1b309382a0de530410dd58d99f455
