# Registro público: STJ — 2742653

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86728/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86728.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6eda2fdafc5c5cd4019dea9c0031dfb2d238e6de134ddd88289fff875604b941

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902298
- **Número de registro na fonte:** 202403415872
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto por GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de
Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a
ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão
de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto à
incidência da Súmula 282/STF.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) verificar se o agravo em
recurso especial deve ser conhecido, diante da ausência de
impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada;
(ii) definir se é cabível a majoração dos honorários advocatícios em
razão do trabalho adicional demandado pelo agravo interno; e (iii)
determinar se é aplicável a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos
os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena
de não conhecimento, conforme disposto no art. 932, III, do
CPC/2015 e art. 253, I, do RISTJ.
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui um
único dispositivo, razão pela qual sua impugnação deve ser integral,
não se admitindo que a parte agravante escolha apenas alguns dos
fundamentos a serem combatidos.
5. A ausência de impugnação específica ao fundamento da Súmula
282/STF impede o conhecimento do agravo em recurso especial, pois
não foi demonstrado o prequestionamento dos dispositivos legais
indicados, requisito essencial para o processamento do recurso
especial.
6. A majoração dos honorários advocatícios não é cabível no
julgamento de agravo interno, conforme jurisprudência consolidada do
STJ.
7. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não deve ser
aplicada, pois não restou configurado caráter manifestamente
inadmissível ou protelatório no agravo interno.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DO
ART. 932, III, DO CPC/2015 E DO ART. 253, I, DO RISTJ. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS
RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
NÃO CABIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de
Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a
ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão
de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto à
incidência da Súmula 282/STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar se o agravo em
recurso especial deve ser conhecido, diante da ausência de
impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada;
(ii) definir se é cabível a majoração dos honorários advocatícios em
razão do trabalho adicional demandado pelo agravo interno; e (iii)
determinar se é aplicável a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos
os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena
de não conhecimento, conforme disposto no art. 932, III, do
CPC/2015 e art. 253, I, do RISTJ.
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui um
único dispositivo, razão pela qual sua impugnação deve ser integral,
não se admitindo que a parte agravante escolha apenas alguns dos
fundamentos a serem combatidos.
5. A ausência de impugnação específica ao fundamento da Súmula
282/STF impede o conhecimento do agravo em recurso especial, pois
não foi demonstrado o prequestionamento dos dispositivos legais
indicados, requisito essencial para o processamento do recurso
especial.
6. A majoração dos honorários advocatícios não é cabível no
julgamento de agravo interno, conforme jurisprudência consolidada do
STJ.
7. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 não deve ser
aplicada, pois não restou configurado caráter manifestamente
inadmissível ou protelatório no agravo interno.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2645567>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 2595559>>-AL,
         <<AgInt no AREsp 2494296>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2736396>>-MS
(MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS - JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2490524>>-SC
(MULTA - AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO)
   STJ - <<REsp 2054183>>-MG, <<AgInt no AREsp 2115563>>-MS,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 2490524>>-SC

## Súmulas citadas

- STF:282

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0021E INC:00005 ART:00253 INC:00001 PAR:ÚNICO
        INC:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2832255](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102337/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1944483](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65440/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2730838](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83585/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6eda2fdafc5c5cd4019dea9c0031dfb2d238e6de134ddd88289fff875604b941
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.007.699 do STJ: agravo de instrumento e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2007699/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2007699%2F)

### [REsp 2.070.236 do STJ: liquidação de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070236/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070236%2F)

### [REsp 2.074.065 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2074065/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2074065%2F)

### [REsp 2.093.983 do STJ: ação de cobrança e honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2093983/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2093983%2F)

### [REsp 2.125.569 do STJ: danos morais e honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2125569/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2125569%2F)

### [REsp 2.233.271 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2233271/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2233271%2F)

