# Registro público: STJ — 2736769

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86729/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86729.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ccb7f20bb786f323799a4b67273a93e9302019691d515efa7aa183d2f70dc88

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902299
- **Número de registro na fonte:** 202403271580
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 187 do STJ,
devido à irregularidade no recolhimento das custas processuais.
2. A decisão agravada constatou que a parte agravante indicou
erroneamente o número do processo no Tribunal de origem, na guia de
recolhimento das custas devidas ao STJ, e não sanou o vício no prazo
concedido.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade no
preenchimento da guia de recolhimento das custas, com a indicação
incorreta do número do processo, e a ausência de regularização no
prazo legal, configuram a deserção do recurso especial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O STJ consolidou o entendimento de que a irregularidade no
preenchimento das guias do preparo, consistente na indicação errônea
do processo na origem, caracteriza a deserção do recurso especial.
5. A parte agravante foi intimada para sanar o vício na guia de
recolhimento das custas judiciais, mas deixou o prazo transcorrer
sem providências, o que atrai a aplicação da Súmula 187 do STJ.
6. A alegação de que a defesa não foi intimada para novo
recolhimento não se sustenta, pois há certidão nos autos comprovando
a intimação.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DESERÇÃO POR IRREGULARIDADE NO PREPARO
PERANTE O STJ. INTIMAÇÃO REALIZADA. TRANSCURSO DO PRAZO SEM A
CORREÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 187 do STJ,
devido à irregularidade no recolhimento das custas processuais.
2. A decisão agravada constatou que a parte agravante indicou
erroneamente o número do processo no Tribunal de origem, na guia de
recolhimento das custas devidas ao STJ, e não sanou o vício no prazo
concedido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade no
preenchimento da guia de recolhimento das custas, com a indicação
incorreta do número do processo, e a ausência de regularização no
prazo legal, configuram a deserção do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O STJ consolidou o entendimento de que a irregularidade no
preenchimento das guias do preparo, consistente na indicação errônea
do processo na origem, caracteriza a deserção do recurso especial.
5. A parte agravante foi intimada para sanar o vício na guia de
recolhimento das custas judiciais, mas deixou o prazo transcorrer
sem providências, o que atrai a aplicação da Súmula 187 do STJ.
6. A alegação de que a defesa não foi intimada para novo
recolhimento não se sustenta, pois há certidão nos autos comprovando
a intimação.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4ccb7f20bb786f323799a4b67273a93e9302019691d515efa7aa183d2f70dc88
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

