{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86730,"origem":"stj","sha256_origem":"b31bbf9c1b013bae91d3c0600707dba49eb39713c68c36aa02fed9d3fb42ab29","registro_original":{"id_fonte":"000902300","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2732407","numero_registro":"202403239246","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO\nPROCESSO. INVIABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nINEXISTÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.\nDESNECESSIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.\nMULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A. contra\ndecisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze que conheceu\ndo agravo para negar provimento ao recurso especial, sob os\nfundamentos de ausência de inépcia da petição inicial, possibilidade\nde pedido genérico nos termos do art. 324, § 1º, II, do CPC, e\ndesnecessidade de prévio requerimento administrativo para\ncaracterização do interesse de agir.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2.Há quatro questões em discussão: (i) determinar se o feito deve\nser suspenso em razão da pendência de julgamento do Tema 1.198/STJ;\n(ii) verificar se houve negativa de prestação jurisdicional pelo\nTribunal de origem ao não afastar a alegação de inépcia da petição\ninicial e ausência de interesse de agir; (iii) analisar se a\nausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão recorrido\nimpede o conhecimento do recurso especial, à luz da Súmula 283/STF;\n(iv) estabelecer se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do\nCPC/2015 deve ser aplicada à parte agravante.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A suspensão do feito em razão do Tema 1.198/STJ não se justifica,\npois a controvérsia não trata da possibilidade de exigência de\nemenda à petição inicial, uma vez que a emenda já foi determinada e\ncumprida pela parte autora.\n4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de\norigem fundamenta adequadamente sua decisão, ainda que em sentido\ncontrário ao interesse da parte, conforme pacífica jurisprudência do\nSTJ.\n5. A petição inicial atende aos requisitos legais ao apresentar\nidentificação do pedido, causa de pedir e fundamentação lógica, não\nhavendo inépcia.\n6. O interesse de agir independe da comprovação de tentativa de\nsolução administrativa prévia, conforme entendimento consolidado do\nSTJ. Ademais, no caso concreto, houve notificação extrajudicial sem\nresposta da parte adversa, reforçando a presença do interesse\nprocessual.\n7. Incide o óbice da Súmula 283/STF quando a decisão recorrida se\nsustenta em mais de um fundamento autônomo e o recurso especial não\nimpugna todos eles, como ocorre no caso em exame.\n8. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é\nautomática, exigindo-se que o agravo interno seja manifestamente\ninadmissível ou protelatório, o que não se verifica na hipótese.\nIV. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"203ff3df99e67178729b09e522b1411f4e96ef39308740c342c99b089c01e095","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
