# Registro público: STJ — 2736753

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86731/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86731.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4d52f88018662d6f55127b2e88da9d02ede6ac2167a9e341945e3c665a5e07d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902301
- **Número de registro na fonte:** 202403292800
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do
recurso especial.
2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nas
Súmulas n. 5, 7 e 83, todas do STJ, e a parte agravante não impugnou
especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do
agravo em recurso especial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão monocrática da Presidência do STJ foi mantida, pois a
parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo
art. 932, III, do CPC e art. 253, I, do Regimento Interno do STJ.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o agravo em
recurso especial deve impugnar todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, sob pena de não conhecimento.
6. Com efeito, "No tocante às Súmulas nºs 5 e 7/STJ, não basta a
parte sustentar genericamente a não aplicação dos óbices, sem
explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese
recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não
dependeria do reexame fático-probatório ou da análise das cláusulas
contratuais." (AgInt no AREsp n. 2.736.396/MS, relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/11/2024,
DJe de 22/11/2024.)
7. Não é cabível a majoração dos honorários recursais no julgamento
de agravo interno que teve seu recurso não conhecido integralmente
ou improvido.
IV. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS.
MAJORAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO.  DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do
recurso especial.
2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nas
Súmulas n. 5, 7 e 83, todas do STJ, e a parte agravante não impugnou
especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do
agravo em recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão monocrática da Presidência do STJ foi mantida, pois a
parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo
art. 932, III, do CPC e art. 253, I, do Regimento Interno do STJ.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o agravo em
recurso especial deve impugnar todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, sob pena de não conhecimento.
6. Com efeito, "No tocante às Súmulas nºs 5 e 7/STJ, não basta a
parte sustentar genericamente a não aplicação dos óbices, sem
explicitar, à luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese
recursal trazida no recurso especial, de que maneira a análise não
dependeria do reexame fático-probatório ou da análise das cláusulas
contratuais." (AgInt no AREsp n. 2.736.396/MS, relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/11/2024,
DJe de 22/11/2024.)
7. Não é cabível a majoração dos honorários recursais no julgamento
de agravo interno que teve seu recurso não conhecido integralmente
ou improvido.
IV. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a4d52f88018662d6f55127b2e88da9d02ede6ac2167a9e341945e3c665a5e07d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

