{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86732,"origem":"stj","sha256_origem":"5e01abbc0b33281c6228a7b561a4e1e56d3140bcb0ce92c91aea3b4d8eaa4d85","registro_original":{"id_fonte":"000902302","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2731604","numero_registro":"202403164049","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DE\nRECURSO ESPECIAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO POR EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de\nintempestividade do recurso especial, em razão de embargos de\ndeclaração não conhecidos pelo Tribunal de Justiça.\n2. O prazo recursal iniciou-se em 21/3/2023, findando em 11/4/2023,\nmas o recurso especial foi interposto apenas em 15/2/2024, sendo\nconsiderado intempestivo.\n3. A defesa opôs embargos de declaração, que não foram conhecidos,\nnão interrompendo o prazo para interposição de novos recursos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de\ndeclaração não conhecidos interrompem o prazo para a interposição de\nrecurso especial.\n5. A questão também envolve a análise da tempestividade do recurso\nespecial interposto.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. O recurso especial foi considerado intempestivo, pois foi\ninterposto fora do prazo legal, que se iniciou em 21/3/2023 e\nterminou em 11/4/2023.\n7. Os embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo\npara a interposição de novos recursos, conforme jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n8. A parte não demonstrou eventual suspensão do expediente forense\nno Tribunal de origem, o que poderia justificar a intempestividade.\nIV. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b40d1c6b53f7246cc74de6fcc30393ac8dd759b75790f82c16fca5fba3ee6220","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
