# Registro público: STJ — 2723687

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86733/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86733.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2b4978ffc9572f546cb20b33c78b6933112154ae693d03753abbb3b0030fcf3

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto por ALPEX ALUMÍNIO S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão da Presidência desta Corte que
não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula
115/STJ, em razão da ausência de procuração ou cadeia completa de
substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do
recurso. A agravante sustenta que o vício seria sanável e que não há
óbice ao processamento do agravo em recurso especial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se a ausência de
regularização da representação processual, após intimação, autoriza
o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da
Súmula 115/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão agravada constatou a ausência de procuração ou cadeia
completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado
subscritor do agravo e do recurso especial, conforme exigido pelos
arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC.
4. Embora regularmente intimada para sanar o vício de representação
processual, a agravante não apresentou a documentação exigida dentro
do prazo legal, configurando preclusão.
5. Nos termos da Súmula 115/STJ, "na instância especial é
inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos", sendo vedada a regularização posterior em razão da preclusão
consumativa.
6. A jurisprudência do STJ é clara ao atribuir à parte o ônus de
diligenciar para que a representação processual esteja devidamente
regularizada no momento oportuno, não sendo admitido imputar aos
serventuários da justiça a responsabilidade pela correção do vício.
7. No caso em tela, além da ausência de procuração regular, a
inexistência de elementos que permitam identificar a legitimidade do
outorgante na procuração apresentada reforça a irregularidade,
inviabilizando o conhecimento do recurso.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO
E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O
VÍCIO. PRAZO TRANSCORRIDO SEM REGULARIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por ALPEX ALUMÍNIO S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão da Presidência desta Corte que
não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula
115/STJ, em razão da ausência de procuração ou cadeia completa de
substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do
recurso. A agravante sustenta que o vício seria sanável e que não há
óbice ao processamento do agravo em recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se a ausência de
regularização da representação processual, após intimação, autoriza
o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da
Súmula 115/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão agravada constatou a ausência de procuração ou cadeia
completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado
subscritor do agravo e do recurso especial, conforme exigido pelos
arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC.
4. Embora regularmente intimada para sanar o vício de representação
processual, a agravante não apresentou a documentação exigida dentro
do prazo legal, configurando preclusão.
5. Nos termos da Súmula 115/STJ, "na instância especial é
inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos", sendo vedada a regularização posterior em razão da preclusão
consumativa.
6. A jurisprudência do STJ é clara ao atribuir à parte o ônus de
diligenciar para que a representação processual esteja devidamente
regularizada no momento oportuno, não sendo admitido imputar aos
serventuários da justiça a responsabilidade pela correção do vício.
7. No caso em tela, além da ausência de procuração regular, a
inexistência de elementos que permitam identificar a legitimidade do
outorgante na procuração apresentada reforça a irregularidade,
inviabilizando o conhecimento do recurso.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
