{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86736,"origem":"stj","sha256_origem":"522be2c1ac0ca068252ac663cfa96cbeaa0eb07a66bfa923681fa775af86da09","registro_original":{"id_fonte":"000902306","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2706118","numero_registro":"202402730326","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL\nINTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. INDISPONIBILIDADE\nDO SISTEMA ELETRÔNICO EM DIA QUE NÃO COINCIDE COM AS DATAS DE INÍCIO\nOU DE TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO\nTRIBUNAL DE ORIGEM NÃO VINCULA ESTA CORTE. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15\ndias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º,\n1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.\n2. \"A prorrogação do prazo processual é admitida apenas nas\nhipóteses em que a indisponibilidade do sistema coincida com o\nprimeiro ou o último dia do prazo recursal, caso em que o termo\ninicial ou final será protraído para o primeiro dia útil seguinte,\nnos termos do art. 224, § 1º, do CPC/2015, situação não verificada\nno presente feito\" (AgInt nos EDcl no AREsp 1.551.439/SP, relator\nMinistro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n9/10/2023, DJe de 16/10/2023).\n3. \"O juízo de admissibilidade dos recursos extremos é bifásico, de\nmodo que a decisão proferida pelo Tribunal de origem em juízo prévio\nnão vincula esta Corte Superior, destinatário do recurso especial,\nao qual compete o juízo definitivo de sua admissibilidade\" (AgInt no\nAREsp n. 2.636.301/AM, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 11/11/2024, DJe de 13/11/2024).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bf694a717185078ef1f86e0d3be87b1f52a33632f8de46475820278ccb868b8b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
