# Registro público: STJ — 2699611

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86737/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86737.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48e7a495ac1ec317f495513395d9ed9d76409f7e038045793f272084e3fe68aa

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000902307
- **Número de registro na fonte:** 202402748087
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
recurso especial, em ação de previdência complementar, onde se
discute a aplicação de prazo decadencial e prescrição em relação a
diferenças de complementação de aposentadoria.
2. O Tribunal de origem decidiu que a pretensão não está sujeita ao
prazo de decadência do art. 178, II, do Código Civil, pois não se
busca a anulação do contrato, mas sim a nulidade por
inconstitucionalidade devido à discriminação de gênero.
3. A decisão recorrida foi fundamentada em entendimento de que a
obrigação de complementação de aposentadoria é de trato sucessivo,
sujeita à prescrição quinquenal, conforme as Súmulas 291 e 427 do
STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de
diferenças de complementação de aposentadoria está sujeita ao prazo
decadencial de quatro anos ou à prescrição quinquenal.
5. Outra questão é se a decisão recorrida, que se baseou em
fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, poderia ser
revista sem a interposição de recurso extraordinário.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. O Tribunal de origem corretamente aplicou a prescrição
quinquenal, pois a pretensão não busca a anulação do negócio
jurídico, mas sim a nulidade por inconstitucionalidade, o que não se
sujeita ao prazo decadencial.
7. A análise de cláusulas contratuais e matéria fática é vedada em
recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a
revisão da decisão recorrida.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS E
ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS ANTECEDENTES AO AJUIZAMENTO DA
DEMANDA. SÚMULAS 291/STJ E 427/STJ. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA
COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. TESE RELATIVA À
TRANSAÇÃO E RENÚNCIA AO DIREITO. TEMA 943/STJ. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO AMPARADO EM
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. REEXAME INCABÍVEL NA VIA ESPECIAL.
SÚMULA 126/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
recurso especial, em ação de previdência complementar, onde se
discute a aplicação de prazo decadencial e prescrição em relação a
diferenças de complementação de aposentadoria.
2. O Tribunal de origem decidiu que a pretensão não está sujeita ao
prazo de decadência do art. 178, II, do Código Civil, pois não se
busca a anulação do contrato, mas sim a nulidade por
inconstitucionalidade devido à discriminação de gênero.
3. A decisão recorrida foi fundamentada em entendimento de que a
obrigação de complementação de aposentadoria é de trato sucessivo,
sujeita à prescrição quinquenal, conforme as Súmulas 291 e 427 do
STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de
diferenças de complementação de aposentadoria está sujeita ao prazo
decadencial de quatro anos ou à prescrição quinquenal.
5. Outra questão é se a decisão recorrida, que se baseou em
fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, poderia ser
revista sem a interposição de recurso extraordinário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O Tribunal de origem corretamente aplicou a prescrição
quinquenal, pois a pretensão não busca a anulação do negócio
jurídico, mas sim a nulidade por inconstitucionalidade, o que não se
sujeita ao prazo decadencial.
7. A análise de cláusulas contratuais e matéria fática é vedada em
recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ, impedindo a
revisão da decisão recorrida.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art178

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2423648>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000126 SUM:000211
        SUM:000291 SUM:000427
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00178 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art178](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art178)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2465077](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54841/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art178
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2938406](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153006/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art178
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1806022](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52003/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art178
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 178 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-178/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 178 do Código Civil organiza o regime de jurídico, negócio, incapacidade e decadência, e o tema não está em um colegiado só: 4 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 104 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 6fb84d1433fc89a951728cc8c27a506073e5aa64eeeebc13ac690e9c908b4d94
- **SHA-256 do registro documental:** 48e7a495ac1ec317f495513395d9ed9d76409f7e038045793f272084e3fe68aa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-178%2F)

### [REsp 2.100.931 do STJ: previdência privada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2100931/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.100.931 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de abril de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de previdência privada, decadência do direito e multa por embargos protelatórios. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** previdencia, privada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 963380101b8d1cecb0dfaae5c0672ac1cd63025edf2b222ba60af813227f1c29
- **SHA-256 do registro documental:** 48e7a495ac1ec317f495513395d9ed9d76409f7e038045793f272084e3fe68aa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2100931%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 48e7a495ac1ec317f495513395d9ed9d76409f7e038045793f272084e3fe68aa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.992.078 do STJ: nulidade absoluta e decadência afastada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1992078/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1992078%2F)

### [REsp 2.083.745 do STJ: previdência complementar e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2083745/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2083745%2F)

### [REsp 2.106.821 do STJ: previdência privada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2106821/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2106821%2F)

