{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86738,"origem":"stj","sha256_origem":"72214338023050b393330d6e9b8835329bb64b3ce919ef101a174f8aae3e5f26","registro_original":{"id_fonte":"000902308","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2689625","numero_registro":"202402539958","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXAS CONDOMINIAIS.\nNATUREZA PROPTER REM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo\npara negar provimento ao recurso especial, o qual foi interposto\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O acórdão\ndiscutiu a legitimidade ativa da COHAB-CT para figurar no polo\npassivo da execução de taxas condominiais, mesmo sem participação na\nfase de conhecimento, devido à natureza propter rem da dívida.\n2. Na origem, agravo de instrumento foi interposto contra decisão\nque acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença,\ndeterminando a inclusão de taxas condominiais vencidas em períodos\nespecíficos. A recorrente alegou ilegitimidade passiva e prescrição\ndas prestações objeto do cumprimento de sentença.\n3. O agravo de instrumento foi desprovido pela Corte estadual, e o\nrecurso especial não foi admitido, levando à interposição de agravo.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a COHAB-CT, como\npromitente vendedora, pode ser responsabilizada por taxas\ncondominiais devidas pelo promitente comprador, mesmo sem ter\nparticipado da fase de conhecimento da ação de cobrança, devido à\nnatureza propter rem da obrigação.\n5. Outra questão é a alegação de prescrição das taxas condominiais e\na violação dos limites subjetivos da coisa julgada, considerando\nque a COHAB-CT não participou do processo de conhecimento.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n6. O Tribunal de origem decidiu que, devido à natureza propter rem\ndas taxas condominiais, o imóvel responde pela dívida, podendo ser\npenhorado, mesmo sem participação na fase de conhecimento.\n7. A decisão destacou que a COHAB-CT possui titularidade do imóvel\nvinculado às taxas condominiais, justificando o redirecionamento da\nexecução.\n8. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do\nSTJ, que afirma que o pagamento de taxas condominiais deve ser\nexigido de quem consta na matrícula do imóvel como proprietário.\nIV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cffb9597d184b3dae41f720a3545674b9b343d74b866339ce0ef81cd533abebb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
