# Registro público: STJ — 2081864

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86741/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86741.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c876f7fe8472afefd48e94f0573d08800caa4482f0517d2e35fce2f691d1281b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO DE
IMÓVEL EM LEILÃO. CONSUMAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS.
PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
que negou provimento ao recurso especial, mantendo o reconhecimento
da decadência do direito de anulação de leilão de imóvel.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é (i) discutir a aplicabilidade do prazo
prescricional de 10 anos em vez do prazo decadencial de 4 anos para
a ação anulatória de arrematação de imóvel; (ii) questionar a
nulidade do leilão por ausência de intimação pessoal; (iii) impugnar
a decisão que reconheceu a decadência do direito de anulação.
- **Item 3 (texto oficial):** A conclusão jurídica é que a ação anulatória de arrematação de
imóvel em hasta pública está sujeita ao prazo decadencial de 4 anos,
conforme o art. 178, II, do Código Civil, contado a partir da data
de expedição da carta de arrematação.
- **Item 4 (texto oficial):** A justificativa da conclusão baseia-se na jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que aplica o prazo
decadencial de 4 anos para ações dessa natureza, garantindo a
segurança jurídica e a estabilidade das relações negociais.
- **Item 5 (texto oficial):** Os recorrentes não impugnaram adequadamente os fundamentos
autônomos do acórdão recorrido, como a ausência de purgação da mora,
a extinção do contrato e a consolidação da propriedade antes do
leilão, além de não demonstrarem interesse de agir, o que, em
conformidade com o princípio da dialeticidade, resulta na aplicação
da Súmula n. 283 do STF devido à deficiência na argumentação
recursal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO DE
IMÓVEL EM LEILÃO. CONSUMAÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS.
PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
que negou provimento ao recurso especial, mantendo o reconhecimento
da decadência do direito de anulação de leilão de imóvel.
2. O objetivo recursal é (i) discutir a aplicabilidade do prazo
prescricional de 10 anos em vez do prazo decadencial de 4 anos para
a ação anulatória de arrematação de imóvel; (ii) questionar a
nulidade do leilão por ausência de intimação pessoal; (iii) impugnar
a decisão que reconheceu a decadência do direito de anulação.
3. A conclusão jurídica é que a ação anulatória de arrematação de
imóvel em hasta pública está sujeita ao prazo decadencial de 4 anos,
conforme o art. 178, II, do Código Civil, contado a partir da data
de expedição da carta de arrematação.
4. A justificativa da conclusão baseia-se na jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que aplica o prazo
decadencial de 4 anos para ações dessa natureza, garantindo a
segurança jurídica e a estabilidade das relações negociais.
5. Os recorrentes não impugnaram adequadamente os fundamentos
autônomos do acórdão recorrido, como a ausência de purgação da mora,
a extinção do contrato e a consolidação da propriedade antes do
leilão, além de não demonstrarem interesse de agir, o que, em
conformidade com o princípio da dialeticidade, resulta na aplicação
da Súmula n. 283 do STF devido à deficiência na argumentação
recursal.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c876f7fe8472afefd48e94f0573d08800caa4482f0517d2e35fce2f691d1281b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

