{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86746,"origem":"stj","sha256_origem":"2d1d7278866638552e4214ee68fc1d2a1fbcc518e3bc76b156d0fa47b0fd52fb","registro_original":{"id_fonte":"000902754","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2130975","numero_registro":"202400362960","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA.\nRESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA POR ROUBO DE CARGA. NÃO ADOÇÃO\nDAS CAUTELAS NECESSÁRIAS. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCO.\nDESCUMPRIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.\n1. Ação regressiva de ressarcimento.\n2. Conforme a jurisprudência desta Corte, se não for demonstrado que\na transportadora não adotou as cautelas que razoavelmente dela se\npoderia esperar, o roubo de carga constitui motivo de força maior a\nisentar a sua responsabilidade.\n3. No particular, o acórdão recorrido reconheceu a responsabilidade\nda transportadora, tendo em vista que ela não adotou as cautelas que\nrazoavelmente dela se poderia esperar, diante do descumprimento do\nplano de gerenciamento de riscos, agravando o risco e impedindo a\nadoção de uma ação preventiva.\n4. A análise do mérito do recurso especial pela alínea \"a\" do\npermissivo constitucional prejudica o exame da divergência\njurisprudencial alegada sobre o mesmo tema.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ecf54a53da4c264d33b008761878e9c06dd947cca9689f8246072cdfe718cc72","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
