# Registro público: STJ — 2130975

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86746/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86746.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2d1d7278866638552e4214ee68fc1d2a1fbcc518e3bc76b156d0fa47b0fd52fb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA.
RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA POR ROUBO DE CARGA. NÃO ADOÇÃO
DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCO.
DESCUMPRIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação regressiva de ressarcimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, se não for demonstrado que
a transportadora não adotou as cautelas que razoavelmente dela se
poderia esperar, o roubo de carga constitui motivo de força maior a
isentar a sua responsabilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** No particular, o acórdão recorrido reconheceu a responsabilidade
da transportadora, tendo em vista que ela não adotou as cautelas que
razoavelmente dela se poderia esperar, diante do descumprimento do
plano de gerenciamento de riscos, agravando o risco e impedindo a
adoção de uma ação preventiva.
- **Item 4 (texto oficial):** A análise do mérito do recurso especial pela alínea "a" do
permissivo constitucional prejudica o exame da divergência
jurisprudencial alegada sobre o mesmo tema.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA.
RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA POR ROUBO DE CARGA. NÃO ADOÇÃO
DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCO.
DESCUMPRIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.
1. Ação regressiva de ressarcimento.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, se não for demonstrado que
a transportadora não adotou as cautelas que razoavelmente dela se
poderia esperar, o roubo de carga constitui motivo de força maior a
isentar a sua responsabilidade.
3. No particular, o acórdão recorrido reconheceu a responsabilidade
da transportadora, tendo em vista que ela não adotou as cautelas que
razoavelmente dela se poderia esperar, diante do descumprimento do
plano de gerenciamento de riscos, agravando o risco e impedindo a
adoção de uma ação preventiva.
4. A análise do mérito do recurso especial pela alínea "a" do
permissivo constitucional prejudica o exame da divergência
jurisprudencial alegada sobre o mesmo tema.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2d1d7278866638552e4214ee68fc1d2a1fbcc518e3bc76b156d0fa47b0fd52fb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

