{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86748,"origem":"stj","sha256_origem":"7b8c255e38a91af2b84a9025622b0e4850db6c389f529bac5ca19fa4b9bd93ab","registro_original":{"id_fonte":"000902840","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2656203","numero_registro":"202401969330","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nINTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIA\nDA CONSCIÊNCIA NEGRA. SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. FERIADOS LOCAIS.\nEXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.\nIMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.\nNOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO. ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO\nDE PROCESSO CIVIL.\n1. É intempestivo recurso especial e agravo em recurso especial\nprotocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o\nartigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219, caput, do Código de Processo\nCivil.\n2. Eventual documento idôneo, apto a comprovar a ocorrência de\nferiado local ou a suspensão do expediente forense, deve ser\ncolacionado aos autos no momento de sua interposição para fins de\naferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo\n1.003, § 6º, do CPC. Precedente da Corte Especial.\n3. A interpretação literal da norma expressa no § 6º do artigo 1.003\ndo CPC, de caráter especial, sobrepõe-se a qualquer interpretação\nmais ampla que se possa conferir às disposições de âmbito geral\ninsertas nos artigos 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do citado\ndiploma legal.\n4. O dia 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e os dias que\nprecedem a sexta-feira da Paixão não são feriados nacionais, sendo\nimprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na\norigem, não se admitindo a comprovação posterior.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADOS LOCAIS - DIA DA CONSCIÊNCIA\nNEGRA - SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1390762>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1750119>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2719057>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ee066e22608a443eaf365a9789fa2456a3f1a23ebec0267b54a71cea719399a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
