{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8675,"origem":"stj","sha256_origem":"ad85cccb9a1f524b7ce0b54eca8f0c8accd45e2d06f96d7071f8e8aadc9d2051","registro_original":{"id_fonte":"000822371","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1758003","numero_registro":"201801947242","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO PELO RELATOR, DE\nOFÍCIO, DA PERDA DO OBJETO DO RECURSO. POSSIBILIDADE.  AÇÃO\nRESCISÓRIA DESCONSTITUINDO O TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO ESPECIAL\nVINDICANDO A SUBSTITUIÇÃO DA FIANÇA BANCÁRIA POR PENHORA DE DIREITO.\nPERDA DO OBJETO.\n1. A questão de superveniente perda do objeto do recurso especial,\npode - e deve - ser feita de ofício, nada tendo a ver com\nprequestionamento de tema no recurso especial.\n2. No recurso especial, a parte recorrente insurge-se em face da\ndecisão que determinou a substituição, nos autos do processo de\nexecução, da penhora de dinheiro por fiança bancária. Como\nincontroverso nos autos, o acórdão que acolheu, por maioria, a ação\nrescisória, veio a ser confirmado em embargos infringentes, com\nfundamento constitucional (\"a edição da citada Lei ocorreu após o\nbiênio aludido no §1º, do artigo 41, do ADCT, sendo a orientação\nadotada pelo STF, no julgamento do RE 577.348, a de que 'a pretensão\ndo legislador ordinário de restaurar, com efeitos retroativos a 5 de\noutubro de 1990, um dos incentivos fiscais previstos no Decreto-Lei\n491/69, vai de encontro à vontade expressa do constituinte\noriginário. De resto, reconhece, de forma implícita, que este\ndiploma normativo perdeu a vigência em 5 de outubro de 1990, ao\nestabelecer que os efeito da Lei 8.402/1992 retroagem a tal data\").\n3. Consultando o sistema de informações processuais da Corte local,\nfoi constatado que: I) a ação rescisória foi julgada procedente\ndesconstituindo o título executivo judicial que embasa a execução, e\nque, opostos embargos infrigentes, foram rejeitados; II) as rés da\nação rescisória interpuseram dessa decisão recurso especial e\nextraordinário; III) o recurso especial não foi admitido, e o\nrecurso extraordinário teve seguimento negado; IV) a negativa de\nseguimento do RE está embasada em tese de repercussão geral invocada\npela Vice-Presidente do Tribunal de origem, que também expressamente\nfundamenta o acórdão recorrido; V) interposto agravo interno em face\nda decisão prolatada no RE (autos n. 0050560-92.2010.8.19.0000), não\nfoi provido e, em 11 de novembro de 2020, foram rejeitados os\nembargos de declaração, ficando consolidada a negativa de\nseguimento.\n4. Malgrado exista a possibilidade de interposição de AREsp para\nsubida do recurso especial, também interposto em face do acórdão\nrecorrido, a situação é análoga à disciplinada pela Súmula 283/STF,\npois a fundamentação constitucional, inclusive acerca da aplicação\nde tese sufragada pelo STF em sede de repercussão geral, não teria\nmais como ser infirmada.\n5. Ainda que o recurso especial estivesse apto ao julgamento\nmeritório, nas circunstâncias atuais em que é virtualmente inviável\na revisão do acórdão da ação rescisória desconstituindo o título\nexecutivo com supedâneo em tese vinculante sufragada em repercussão\ngeral, não seria adequado, para o próprio interesse das partes, o\nacolhimento do pleito recursal para determinação de depósito, pela\nexecutada Petrobras (atualmente, de notória solvência), de montante\nbastante vultoso - superior a R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões\nde reais) -, mormente em vista de a decisão prolatada na origem,\nimpugnada no presente recurso especial, ter garantido a substituição\nda verba por seguro garantia (fiança bancária). Isso porque, como é,\na toda evidência,  deveras remota a possibilidade de reversão do\nacórdão da ação rescisória desconstituindo o título executivo,\neventual atendimento do pleito dos exequentes de imposição de\ndepósito desse substancioso montante, mesmo estando a execução\ngarantida por fiança bancária, teria o evidente condão de ocasionar\ndanos claramente desnecessários à executada que, em linha de\nprincípio, poderiam caracterizar nítido abuso de direito, a atrair a\nresponsabilidade objetiva da parte exequente para reparação dos\npossíveis danos.\n6. Como é de sabença, a execução tramita por conta e risco do\nexequente, prevendo os arts. 475-O, I, e 574 do Código de Processo\nCivil de 1973 [correspondentes aos arts. 520, I, e 776 do CPC/2015]\ne  sua responsabilidade objetiva por eventuais danos indevidos\nocasionados ao executado (REsp n. 1.313.053/DF, Rel. Ministro LUIS\nFELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 4/12/2012, DJe 15/3/2013).\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta\nTurma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art574","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art776"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:0475O INC:00001 ART:00574","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00520 INC:00001 ART:00776"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO - TRAMITAÇÃO POR CONTA E RISCO DO EXEQUENTE)\n   STJ - <<REsp 1313053>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dae62ea9bf11ae345e5b98017d98f1438deaea23129a58adaaa82a5e35988bba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
