# Registro público: STJ — 2720524

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86750/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86750.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec3321ee24cab8e44cefefbcfd5af9812661089a0f1f7a11d5dc1694d11fc7d0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. GRU. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO DA PARTE. VÍCIO. SANEAMENTO.
PRAZO DETERMINADO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.1. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido
de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de
Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de
pagamento, no ato da interposição do recurso especial, com o
preenchimento correto do número de referência do processo, sob pena
de deserção.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, apesar de intimada, a parte não regularizou o
preparo do recurso especial no prazo determinado, motivo pelo qual
foi reconhecida a deserção.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que o pagamento das custas tenha se dado dentro do prazo
recursal, não é possível a comprovação posterior do preparo, ante a
ocorrência da preclusão consumativa.
- **Item 4 (texto oficial):** É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15
(quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219,
caput, do Código de Processo Civil.5. Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. GRU. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO DA PARTE. VÍCIO. SANEAMENTO.
PRAZO DETERMINADO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.1. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido
de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de
Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de
pagamento, no ato da interposição do recurso especial, com o
preenchimento correto do número de referência do processo, sob pena
de deserção.
2. Na hipótese, apesar de intimada, a parte não regularizou o
preparo do recurso especial no prazo determinado, motivo pelo qual
foi reconhecida a deserção.
3. Ainda que o pagamento das custas tenha se dado dentro do prazo
recursal, não é possível a comprovação posterior do preparo, ante a
ocorrência da preclusão consumativa.
4. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15
(quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219,
caput, do Código de Processo Civil.5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO - GUIA DE RECOLHIMENTO - IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2529428>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2470123>>-PE,
         <<AgInt nos EAREsp 1472054>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2410014>>-MS
(PREPARO - GUIA DE RECOLHIMENTO - IRREGULARIDADE - AUSÊNCIA DE
CORREÇÃO - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2086240>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1944793>>-BA,
         <<AgInt no AREsp 1031717>>-BA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ec3321ee24cab8e44cefefbcfd5af9812661089a0f1f7a11d5dc1694d11fc7d0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** ec3321ee24cab8e44cefefbcfd5af9812661089a0f1f7a11d5dc1694d11fc7d0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

