# Registro público: STJ — 2127033

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86756/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86756.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6354e6b507fd4cff11896f7311e0afaf9df2d8122d890567b21d89379e9f77df

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUTOGESTÃO. CDC. AUSÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE
CÂNCER. EXAME DE DIAGNÓSTICO. COBERTURA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O beneficiário em tratamento de câncer faz jus à realização do
exame de PET-SCAN (ou PET-CT) diante da cobertura da doença no plano
de saúde contratado. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUTOGESTÃO. CDC. AUSÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE
CÂNCER. EXAME DE DIAGNÓSTICO. COBERTURA.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. O beneficiário em tratamento de câncer faz jus à realização do
exame de PET-SCAN (ou PET-CT) diante da cobertura da doença no plano
de saúde contratado. Precedente.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
