# Registro público: STJ — 2176014

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86768/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86768.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 370d44bef8f97d68840888cb1621306f718c3b0c563b194886ca4358b8258eb4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903012
- **Número de registro na fonte:** 202403870606
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE INCAPAZES. NULIDADE PROCESSUAL.
PREJUÍZO EFETIVO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a configuração da nulidade processual se faz necessária a
demonstração de prejuízo efetivo, conforme entendimento do Superior
Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de intimação do Ministério Público não resultou em
prejuízo concreto aos interesses dos incapazes, na medida em que o
recurso interposto pelo devedor de alimento não restou provido.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE INCAPAZES. NULIDADE PROCESSUAL.
PREJUÍZO EFETIVO. AUSÊNCIA.
1. Para a configuração da nulidade processual se faz necessária a
demonstração de prejuízo efetivo, conforme entendimento do Superior
Tribunal de Justiça.
2. A ausência de intimação do Ministério Público não resultou em
prejuízo concreto aos interesses dos incapazes, na medida em que o
recurso interposto pelo devedor de alimento não restou provido.
3. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 717 do STJ: Ministério Público](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-717/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 717, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** ministerio, publico
- **SHA-256 do HTML autoral:** bc23425d6a21fe5583308f7186fa41addaa744206d1e447b2ab9bee6d02bb0b3
- **SHA-256 do registro documental:** 370d44bef8f97d68840888cb1621306f718c3b0c563b194886ca4358b8258eb4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-717%2F)

