# Registro público: STJ — 2072301

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86769/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86769.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5bbb0d6416f84ea8fe226c3d34e1e9886b61af3dbec4356e68d291957cfc48cb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903013
- **Número de registro na fonte:** 202301552135
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. PLANO
DE SAÚDE COLETIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. TESE REPETITIVA.
APLICAÇÃO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NULIDADE. VÍCIO EMBARGÁVEL.
OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Eventuais discussões acerca de suposta interpretação errônea do
recurso repetitivo encerram-se na instância originária, não podendo
ser suscitadas na via do recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de
declaração somente se revela quando, no contexto do acórdão
embargado, há proposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe
a compreensão.
- **Item 3 (texto oficial):** A obscuridade configura-se como vício que impede ou dificulta a
compreensão ou o alcance da decisão embargada.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios,
afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que
objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar
contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado
por via inadequada.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. PLANO
DE SAÚDE COLETIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. TESE REPETITIVA.
APLICAÇÃO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NULIDADE. VÍCIO EMBARGÁVEL.
OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Eventuais discussões acerca de suposta interpretação errônea do
recurso repetitivo encerram-se na instância originária, não podendo
ser suscitadas na via do recurso especial.
2. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de
declaração somente se revela quando, no contexto do acórdão
embargado, há proposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe
a compreensão.
3. A obscuridade configura-se como vício que impede ou dificulta a
compreensão ou o alcance da decisão embargada.
4. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios,
afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que
objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar
contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado
por via inadequada.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
