{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8677,"origem":"stj","sha256_origem":"af1c2e5b4222253053eb7fda1624a7a757860bca4a24e5b15bda138764fa4ac6","registro_original":{"id_fonte":"000822375","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2088515","numero_registro":"202200731439","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE\nIMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Apesar de ter apontado, em suas razões recursais, o art. 844, §\n3º, do Código Civil, como supostamente violado pelo acórdão\nguerreado, o recorrente não demonstrou, clara e precisamente, no que\nconsistiram as alegadas negativas de vigência à lei, ou mesmo qual a\nsua correta aplicação. Incidência do óbice da Súmula nº 284/STF.\n2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas dos\nautos para concluir pela existência de danos morais, decorrentes de\nlongo atraso na entrega da unidade imobiliária. Alterar esse\nentendimento demandaria o reexame dos fatos que informaram a causa,\nvedado em recurso especial.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA - DANOS\nMORAIS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1964477>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1931540>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2003228>>-RJ\n(RECURSO ESPECIAL - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - CARACTERIZAÇÃO DE\nDANOS MORAIS - REVISÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1692126>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8f13a54815bac10303091d1b43fd2301a0e55261189d8561959f189b77112f63","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
