# Registro público: STJ — 2088515

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8677/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8677.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af1c2e5b4222253053eb7fda1624a7a757860bca4a24e5b15bda138764fa4ac6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE
IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Apesar de ter apontado, em suas razões recursais, o art. 844, §
3º, do Código Civil, como supostamente violado pelo acórdão
guerreado, o recorrente não demonstrou, clara e precisamente, no que
consistiram as alegadas negativas de vigência à lei, ou mesmo qual a
sua correta aplicação. Incidência do óbice da Súmula nº 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas dos
autos para concluir pela existência de danos morais, decorrentes de
longo atraso na entrega da unidade imobiliária. Alterar esse
entendimento demandaria o reexame dos fatos que informaram a causa,
vedado em recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE
IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Apesar de ter apontado, em suas razões recursais, o art. 844, §
3º, do Código Civil, como supostamente violado pelo acórdão
guerreado, o recorrente não demonstrou, clara e precisamente, no que
consistiram as alegadas negativas de vigência à lei, ou mesmo qual a
sua correta aplicação. Incidência do óbice da Súmula nº 284/STF.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas dos
autos para concluir pela existência de danos morais, decorrentes de
longo atraso na entrega da unidade imobiliária. Alterar esse
entendimento demandaria o reexame dos fatos que informaram a causa,
vedado em recurso especial.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA - DANOS
MORAIS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1964477>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1931540>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2003228>>-RJ
(RECURSO ESPECIAL - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - CARACTERIZAÇÃO DE
DANOS MORAIS - REVISÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1692126>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
