{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86770,"origem":"stj","sha256_origem":"1d9c868dddafa7a4117e0a401265df7a180085d8203e482b029d152807991b4a","registro_original":{"id_fonte":"000903014","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2179573","numero_registro":"202404185072","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE.\nMEDICAMENTO.  FÁRMACO À BASE DE CANABIDIOL. TRANSTORNO DO ESPECTRO\nAUTISTA (TEA). ANVISA. REGISTRO. AUSÊNCIA. IMPORTAÇÃO. AUTORIZAÇÃO\nEXCEPCIONAL. DISTINGUISHING. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. DANOS\nMORAIS INDENIZÁVEIS.  RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF.\n1. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de custeio do\nmedicamento - Cannameds CBD Oil 3000mg/ml, cujo registro não foi\naprovado pela Anvisa - para beneficiário diagnosticado com\ntranstorno do espectro autista (TEA).\n2. Lícita a recusa de custeio pela operadora de plano de saúde de\nmedicamento não registrado pela Anvisa, conforme decidido no\njulgamento do REsp nº 1.726.563/SP - Tema nº 990/STJ -, sob a\nsistemática dos recursos repetitivos.\n3. Este Tribunal Superior tem promovido o distinguishing na hipótese\nde medicamento sem registro cuja importação foi autorizada pela\nAnvisa, a exemplo de fármaco à base de canabidiol.4. A autorização\nda Anvisa para a importação do medicamento para uso próprio do\npaciente, sob prescrição médica, é medida que, embora não substitua\no devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco,\nporquanto pressupõe a análise da Agência Reguladora quanto à sua\nsegurança e eficácia, além de excluir a tipicidade das condutas\nprevistas no art. 10, IV, da Lei nº 6.437/1977 e art. 12, c/c art.\n66 da Lei nº 6.360/1976.\n5. As razões lançadas no recurso especial acerca da ocorrência de\ndanos morais indenizáveis revelam-se dissociadas do que restou\ndecidido no acórdão recorrido, a atrair a incidência, por analogia,\nda Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação.\n6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e5e93bb87c42d7335aca4f2c79e186ef6dec7355c8c8b90030a8a5fae98e123a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
