# Registro público: STJ — 2179573

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86770/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86770.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d9c868dddafa7a4117e0a401265df7a180085d8203e482b029d152807991b4a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000903014
- **Número de registro na fonte:** 202404185072
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
MEDICAMENTO.  FÁRMACO À BASE DE CANABIDIOL. TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA (TEA). ANVISA. REGISTRO. AUSÊNCIA. IMPORTAÇÃO. AUTORIZAÇÃO
EXCEPCIONAL. DISTINGUISHING. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. DANOS
MORAIS INDENIZÁVEIS.  RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de custeio do
medicamento - Cannameds CBD Oil 3000mg/ml, cujo registro não foi
aprovado pela Anvisa - para beneficiário diagnosticado com
transtorno do espectro autista (TEA).
- **Item 2 (texto oficial):** Lícita a recusa de custeio pela operadora de plano de saúde de
medicamento não registrado pela Anvisa, conforme decidido no
julgamento do REsp nº 1.726.563/SP - Tema nº 990/STJ -, sob a
sistemática dos recursos repetitivos.
- **Item 3 (texto oficial):** Este Tribunal Superior tem promovido o distinguishing na hipótese
de medicamento sem registro cuja importação foi autorizada pela
Anvisa, a exemplo de fármaco à base de canabidiol.4. A autorização
da Anvisa para a importação do medicamento para uso próprio do
paciente, sob prescrição médica, é medida que, embora não substitua
o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco,
porquanto pressupõe a análise da Agência Reguladora quanto à sua
segurança e eficácia, além de excluir a tipicidade das condutas
previstas no art. 10, IV, da Lei nº 6.437/1977 e art. 12, c/c art.
66 da Lei nº 6.360/1976.
- **Item 5 (texto oficial):** As razões lançadas no recurso especial acerca da ocorrência de
danos morais indenizáveis revelam-se dissociadas do que restou
decidido no acórdão recorrido, a atrair a incidência, por analogia,
da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE.
MEDICAMENTO.  FÁRMACO À BASE DE CANABIDIOL. TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA (TEA). ANVISA. REGISTRO. AUSÊNCIA. IMPORTAÇÃO. AUTORIZAÇÃO
EXCEPCIONAL. DISTINGUISHING. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. DANOS
MORAIS INDENIZÁVEIS.  RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de custeio do
medicamento - Cannameds CBD Oil 3000mg/ml, cujo registro não foi
aprovado pela Anvisa - para beneficiário diagnosticado com
transtorno do espectro autista (TEA).
2. Lícita a recusa de custeio pela operadora de plano de saúde de
medicamento não registrado pela Anvisa, conforme decidido no
julgamento do REsp nº 1.726.563/SP - Tema nº 990/STJ -, sob a
sistemática dos recursos repetitivos.
3. Este Tribunal Superior tem promovido o distinguishing na hipótese
de medicamento sem registro cuja importação foi autorizada pela
Anvisa, a exemplo de fármaco à base de canabidiol.4. A autorização
da Anvisa para a importação do medicamento para uso próprio do
paciente, sob prescrição médica, é medida que, embora não substitua
o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco,
porquanto pressupõe a análise da Agência Reguladora quanto à sua
segurança e eficácia, além de excluir a tipicidade das condutas
previstas no art. 10, IV, da Lei nº 6.437/1977 e art. 12, c/c art.
66 da Lei nº 6.360/1976.
5. As razões lançadas no recurso especial acerca da ocorrência de
danos morais indenizáveis revelam-se dissociadas do que restou
decidido no acórdão recorrido, a atrair a incidência, por analogia,
da Súmula nº 284/STF, ante a deficiência de fundamentação.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.179.573 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2179573/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.179.573 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de fevereiro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, fármaco à base de canabidiol e transtorno do espectro autista (tea). Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, resp, saude, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** ad37d16dbe24630c9e2d191c1c33aee5ad6f584e4458bd43b730f0f511a7e78b
- **SHA-256 do registro documental:** 1d9c868dddafa7a4117e0a401265df7a180085d8203e482b029d152807991b4a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2179573%2F)

