{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86774,"origem":"stj","sha256_origem":"0ba8831ecda3bb6abdf10a7fe2454ea63db5fe4f4f3f2cc8faee59f9f81071f4","registro_original":{"id_fonte":"000903018","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2110977","numero_registro":"202304167704","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO. CONTRATO\nDE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DE\nUNIDADE IMOBILIÁRIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES.\nCABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC.\nNÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.\nSÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS.\nINVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como\nviolados no recurso especial, sequer de modo implícito, incide o\ndisposto na Súmula nº 282/STF.\n3. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o\nconhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).\n4. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas\ncontratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos\nvedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5\ne nº 7/STJ.\n5. No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, o\nprejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação\ndo uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de\naluguel mensal. Precedentes.\n6. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b5eaa9b1acb6551cebc27a97ce624491a8c71d6386fd833ac21d738b6290dad1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
