# Registro público: STJ — 2078492

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86775/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86775.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 342623df06e283e18b191f16b9d3ca483385039fc31f145a9fe306421e85d361

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
EMPREGADO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DEMISSÃO. APOSENTADORIA
POSTERIOR. BENEFICIÁRIO. REQUISITOS. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998.
MANUTENÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão controvertida devolvida a este Tribunal Superior é
definir se o empregado cujo vínculo empregatício encerrou-se pela
demissão e posteriormente se aposenta, faz jus à manutenção do plano
de saúde coletivo fornecido pela empresa aos seus funcionários.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no
sentido da possibilidade do empregado demitido, posteriormente
aposentado, ser mantido como beneficiário do plano de saúde coletivo
fornecido pela empresa aos seus funcionários, desde que ainda não
tenha havido extinção regular da cobertura e que assuma o pagamento
integral da prestação. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
EMPREGADO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DEMISSÃO. APOSENTADORIA
POSTERIOR. BENEFICIÁRIO. REQUISITOS. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998.
MANUTENÇÃO.
1. A questão controvertida devolvida a este Tribunal Superior é
definir se o empregado cujo vínculo empregatício encerrou-se pela
demissão e posteriormente se aposenta, faz jus à manutenção do plano
de saúde coletivo fornecido pela empresa aos seus funcionários.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no
sentido da possibilidade do empregado demitido, posteriormente
aposentado, ser mantido como beneficiário do plano de saúde coletivo
fornecido pela empresa aos seus funcionários, desde que ainda não
tenha havido extinção regular da cobertura e que assuma o pagamento
integral da prestação. Precedentes.
3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.078.492 do STJ: plano de saúde coletivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2078492/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.078.492 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de fevereiro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde coletivo, extinção do vínculo empregatício e aposentadoria posterior. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** coletivo, plano, saude, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 86db1fbb0f356de8496063c9dba810e65d53c4b99e15e44d32ad9421f266f489
- **SHA-256 do registro documental:** 342623df06e283e18b191f16b9d3ca483385039fc31f145a9fe306421e85d361
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2078492%2F)

### [Vínculo empregatício: os requisitos da relação de emprego](https://wikijuridica.com.br/glossario/vinculo-empregaticio/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Trabalhar sem carteira assinada não significa, por si só, que não existe vínculo empregatício — a lei olha para a forma como o trabalho é prestado na prática, não apenas para o papel que foi assinado ou deixou de ser assinado. Quando quatro elementos aparecem juntos numa relação de trabalho, a Justiça do Trabalho tende a reconhecer o vínculo, com carteira

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** empregaticio, vinculo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 516fdaae4563212a7f19bafb849aa0a1a3abeabfeede03a85d5a856d34e90030
- **SHA-256 do registro documental:** 342623df06e283e18b191f16b9d3ca483385039fc31f145a9fe306421e85d361
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fvinculo-empregaticio%2F)

