# Registro público: STJ — 2106567

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86776/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86776.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4539061bd696fa39e936ada44f1a424cbc1328c7437f8382ec2e89b32d57921

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. PLANO
DE SAÚDE COLETIVO. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO
GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. REAJUSTE.
SINISTRALIDADE. VARIAÇÃO DE CUSTOS MÉDICOS-HOSPITALARES (VCMH).
ABUSIVIDADE. CONSTATAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ.
APLICAÇÃO DE ÍNDICE DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA.1. O recurso especial deve indicar com precisão qual
dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem
como sua devida particularização, pois a indicação genérica
evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência,
por analogia, da Súmula nº 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à abusividade
no reajuste por sinistralidade e por variação de custos
médicos-hospitalares (VCMH) praticados pela operadora do plano de
saúde demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos
autos e nova interpretação das cláusulas do regulamento do plano de
saúde, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via
eleita, conforme dispõe as Súmulas nº 5/STJ e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A constatação de abusividade não importa na anulação da
respectiva cláusula do contrato, sendo imprescindível a readequação
do reajuste a parâmetros mais justos, a fim de preservar o
equilíbrio contratual.
- **Item 4 (texto oficial):** Inaplicáveis os índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS -, previstos para os planos de saúde individuais, aos
contratos de plano de saúde de natureza coletiva. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Verificada abusividade nos reajustes por sinistralidade e por
variação de custos médicos-hospitalares (VCMH) praticados pela
operadora do plano de saúde, mister a apuração do percentual
adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o
equilíbrio contratual por meio de cálculos atuariais.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. PLANO
DE SAÚDE COLETIVO. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO
GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. REAJUSTE.
SINISTRALIDADE. VARIAÇÃO DE CUSTOS MÉDICOS-HOSPITALARES (VCMH).
ABUSIVIDADE. CONSTATAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ.
APLICAÇÃO DE ÍNDICE DA ANS. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA.1. O recurso especial deve indicar com precisão qual
dispositivo de lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem
como sua devida particularização, pois a indicação genérica
evidencia deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência,
por analogia, da Súmula nº 284/STF.
2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à abusividade
no reajuste por sinistralidade e por variação de custos
médicos-hospitalares (VCMH) praticados pela operadora do plano de
saúde demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos
autos e nova interpretação das cláusulas do regulamento do plano de
saúde, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via
eleita, conforme dispõe as Súmulas nº 5/STJ e 7/STJ.
3. A constatação de abusividade não importa na anulação da
respectiva cláusula do contrato, sendo imprescindível a readequação
do reajuste a parâmetros mais justos, a fim de preservar o
equilíbrio contratual.
4. Inaplicáveis os índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- ANS -, previstos para os planos de saúde individuais, aos
contratos de plano de saúde de natureza coletiva. Precedentes.
5. Verificada abusividade nos reajustes por sinistralidade e por
variação de custos médicos-hospitalares (VCMH) praticados pela
operadora do plano de saúde, mister a apuração do percentual
adequado na fase de cumprimento de sentença, a fim de restabelecer o
equilíbrio contratual por meio de cálculos atuariais.
6. Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte
dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo
Villas Bôas Cueva.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
