{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86777,"origem":"stj","sha256_origem":"a58ea9f8baee30552e6d97c59f8dd55f30414b5ad9a732d76a07158279c53930","registro_original":{"id_fonte":"000903021","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1893086","numero_registro":"202002247765","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-03-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS\nSUCUMBENCIAIS. ACORDO SEM ANUÊNCIA DO ADVOGADO. INEFICÁCIA.\n1. A controvérsia recursal consiste em saber se a celebração de\nacordo entre as partes, sem a anuência do advogado, pode atingir os\nhonorários advocatícios sucumbenciais fixados na fase de\nconhecimento.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada\nno sentido de que a celebração de acordo entre as partes, sem a\nanuência do advogado, não atinge os honorários advocatícios\nsucumbenciais fixados na fase de conhecimento.\n3. O advogado possui direito autônomo sobre os honorários\nsucumbenciais, podendo reclamá-los nos mesmos autos em que foram\nfixados, não podendo ser prejudicado por transação realizada sem sua\nanuência.\n4. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"792c6a96949b3bb53293cd90fb8e0e28da44f5e03231ebf1473245bb89fa9653","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
